Designar servidores para integrar a Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora.
PORTARIA 174, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Processo SEI 6011.2022/0001553-8
Designar servidores para integrar a Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar a Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora, nos termos do disposto no artigo 1º, e parágrafo único, da Portaria SGM-165, de 26 de maio de 2022, os seguintes representantes:
I- SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEPE, DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
- GUSTAVO GUIMARÃES DE CAMPOS RABELLO - RF 835.917.2
- MARCELO MARCHESINI DA COSTA – RF 891.519.9
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
- ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES – RF 858.655.1
- AURORA DA SILVA OLIVEIRA – RF 839.066.5
CASSIO ALVES BONFIM – RF 729.216.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 61/2023)
ARIELLE OLIVEIRA PARO – RF 919.130.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 61/2023)
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC
- RAMIREZ AUGUSTO LOPES TOSTA - RF 855.827.2
- JULIO CESAR PEREIRA LEITE - RF 885.663.0
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET
- GUILHERME EURIPEDES SILVA FERREIRA – RF 793.277.4
- PLINIO BARBOSA BRONZERI – RF 883.251.0
MARIA VALÉRIA BONIN – RF 918.357.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 61/2023)
ISABELA DE SCARPA ANZUINO – RF 847.628.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 61/2023)
Art. 2º A Coordenação da Comissão ficará a cargo dos representantes da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de junho de 2022.
RUBENS RIZEK JR, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo