Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de organizar as ações necessárias para o acompanhamento e execução dos Planos de Contingência (PLANCON) para as barragens de água e mineração do município de São Paulo e dos municípios adjacentes cuja mancha de inundação poderia atingir o município de São Paulo.
Portaria SGM 165, de 4 de outubro de 2023
Processo SEI 6029.2023/0010816-1
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de organizar as ações necessárias para o acompanhamento e execução dos Planos de Contingência (PLANCON) para as barragens de água e mineração do município de São Paulo e dos municípios adjacentes cuja mancha de inundação poderia atingir o município de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, promulgada pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066, de 30 de setembro de 2020, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água, à disposição de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais; e caracteriza o Plano de Segurança da Barragem, incluído o respectivo Plano de Ação de Emergência, como um instrumento da PNSB;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 95 da Agência Nacional de Mineração, de 07 de fevereiro de 2022, que define as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração, dentre as quais, a elaboração do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria nº 3.318, de 30 de maio de 2022, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, relacionadas ao Plano de Segurança de Barragem e ao Plano de Ação de Emergência das barragens destinadas à acumulação de água localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a presença de cinco barragens de armazenamento de água e duas barragens de rejeitos de mineração na Região Metropolitana de São Paulo cuja possível mancha de inundação atingiria o município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de organizar as ações necessárias para o acompanhamento e execução dos Planos de Contingência (PLANCON) para as barragens de água e mineração cuja mancha de inundação poderia atingir o município de São Paulo.
Art. 2º O presente GTI será composto pelos seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Titular: Pedro Lazaneo Sanchez, RF 889.834.1
Suplente: Malena D'Elia Otero, RF 915.501.5
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Claudia dos Santos Ribeiro, 816.956.0
1ª Suplente: Denise Soares da Silva, RF 859.541.1
2ª Suplente: Alice Aparecida de Alencar, RF 881.618.2
III - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Titular: Débora Cristina Santos Diogo, RF 779.682.0
1ª Suplente: Jane Zilda dos Santos Ramires, RF 690.448.3
2º Suplente: Mário Rino José Ferretti, RF 777.673.0
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Magali Antonia Batista, RF 813.013.2
1ª Suplente: Andrea Anzai Nakamura, RF 754.797.8
2ª Suplente: Marli Ribeiro Gomes Codognotto, RF 806.780.5
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Titular: Oliver Paes de Barros de Luccia, RF 897.219.2
1º Suplente: Fabio Custódio Costa, RF 791.368.1
2ª Suplente: Natasha Santello Tonon, RF 833.918.0
VI - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Titular: Marcelo Guidolin, Registro CET 6470-0
Suplente: Silvio Shoiti, Registro CET 8683-5
VII - COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Titular: 1º Ten PM Tiago Luiz Lourençon, RG 34.059.XXX-0
1º Suplente: 2º Sgt PM Sergio Cleisson Correia Dias, RG 23.847.XXX-1
2º Suplente: Cb Fábio Villalba Ribeiro, RG 27.814.XXX-X
§1º O GTI também será composto por representantes das empresas gerenciadoras das barragens, a citar: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE), Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), Embu SA Engenharia e Comércio (EMBU), AGIS MINERAÇÃO LTDA (AGIS); e por representantes do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).
§2º Outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, bem como empresas públicas ou privadas, dentro de suas respectivas competências, poderão compor o GTI sem prejuízo da ocorrência de eventuais adequações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Organizar as ações necessárias para a elaboração, o acompanhamento e a execução dos Planos de Contingência;
II- Organizar encontros com periodicidade acordada pelo GTI que visem uma articulação institucional com os órgãos que possuem interface com o tema;
III- Colaborar com as atividades para acompanhamento de execução dos Planos de Contingência, fornecendo dados e informações quando solicitados;
IV- Promover discussões sobre critérios técnicos e demais aspectos que sejam necessários para o acompanhamento da execução dos Planos de Contingência.
Art. 4º O GTI será coordenado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 5º O GTI poderá requisitar o apoio de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 4 de outubro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento publico integra este ato 091051255
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo