CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 140 de 19 de Abril de 2022

Designa para integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil.

PORTARIA SGM 140, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Processo SEI 6068.2022/0003301-4

Designa para integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 7º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU tem composição e é constituída por 16 (dezesseis) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público e 8 (oito) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;

 

CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CPPU, conforme Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2022;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do Art. 17 do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com a nova redação dada pelo Decreto 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, nos termos do artigo 7º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, os seguintes membros:

 

I – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: Movimento Defenda São Paulo - MDSP

Titular: FABIO JORGE BENINI CABRAL – RG 19.538.706

ENTIDADE: Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo - CICLOCIDADE

Suplente: JOSÉ ANTONIO CHINELATO ZAGATO – RG 34.425.552-9

Suplente: Lucas Chiconi Balteiro, RG 45.778.XXX-X(Redação dada pela Portaria SGM n° 5/2024)

 

II – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: Associação dos Mutuários e Moradores da COHAB 1

Titular: MARIA ELISA DO NASCIMENTO – RG 17.467.137-4

Suplente: MARIA ANGELICA CORREIA DE OLIVEIRA – RG 17.596.968-1

 

III– SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Titular: VIVIANE MANZIONE RUBIO – RG 14.164.851-X

ENTIDADE: Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais

Suplente: DANIELLE CAVALCANTI KLINTOWITZ – RG 25.925.752-7 (Declarado vago pela Portaria SGM nº 67/2023)

 

IV – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IABSP

Titular: NATALIE SALLUM BARUSSO – RG 43.499.658-0

Suplente: MARIA ELIZABET PAEZ RODRIGUEZ – RG 9.303.454-4

 

V – SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: Associação Comercial de São Paulo - ACSP

Titular: VANESSA GIROTO MUNIZ – RG 39.406.374-0

ENTIDADE: AsBEA-SP – Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo

Suplente: ADRIANA BLAY LEVISKY – RG 19.301.289-3

 

VI – SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: Conselho Participativo Municipal - CPM

Titular: DURVAL NICOLAU TABACH – RG 11.185.028-9

Suplente: STELA DE CAMARGO DA DALT - RG 44.937.239-X

 

VII – SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Titular: ELISA RAMALHO ROCHA – RG 29.080.410-3

ENTIDADE: Conselho Participativo Municipal – CPM

Suplente: MAURICIO RAMOS DE OLIVEIRA – RG 12.478.139-1

 

VIII - SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

ENTIDADE: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Titular: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI – RG 10.342.543-3

ENTIDADE: Conselho Participativo Municipal – CPM

Suplente: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA – RG 30.674.618-9

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portarias SGM-48, de 14 de fevereiro de 2020, SGM-74, de 3 de março de 2020, SGM-86, de 12 de março de 2020, e SGM-167, de 30 de junho de 2020.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de abril de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SGM nº 67/2023 - Declara vaga a suplência do inciso III do art. 1º da Portaria, que somente será preenchida no caso das hipóteses previstas no § 9º do art. 7º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.
  2. Portaria SGM n° 5/2024 - Altera o artigo 1º, inciso I.