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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 133 de 11 de Abril de 2022

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI - com a finalidade de realizar a 2° edição da “Expo Internacional Dia Da Consciência Negra”, evento que compõe a política pública, São Paulo Farol de Combate ao Racismo Estrutural, que visa atingir os objetivos de: educar, sensibilizar e transformar, para engajar a população paulistana e global no combate ao racismo estrutural através da educação, com a efetiva implementação da Lei Federal nº 10.639/03, na Rede Municipal de Ensino, buscando a proximidade com os Países do Continente africano e demais países que tenham boas práticas nessa ação, pensando em desenvolvimento econômico, cultural e social.

PORTARIA SGM 133,  DE  11 DE ABRIL DE 2022

Processo SEI 6073.2022/0000021-0

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI - com a finalidade de realizar a 2° edição da “Expo Internacional Dia Da Consciência Negra”, evento que compõe a política pública, São Paulo Farol de Combate ao Racismo Estrutural, que visa atingir os objetivos de: educar, sensibilizar e transformar, para engajar a população paulistana e global no combate ao racismo estrutural através da educação, com a efetiva implementação da Lei Federal nº 10.639/03, na Rede Municipal de Ensino, buscando a proximidade com os Países do Continente africano e demais países que tenham boas práticas nessa ação, pensando em desenvolvimento econômico, cultural e social.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o Programa Municipal de Combate ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afrodescendentes da Prefeitura Municipal de São Paulo prevista pela Lei 13.791, de 13 de fevereiro de 2004;

 

CONSIDERANDO constituir política pública convergente a Década Internacional de Afrodescendentes, instituída pela Resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional previsto no Decreto 59.749, de 09 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o programa “São Paulo: Farol Antirracista”, com foco na educação étnico-racial e na conscientização da população, com a aplicação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

 

CONSIDERANDO a Declaração de São Paulo Contra o Racismo Estrutural, compromisso assumido pela Prefeitura de São Paulo que prevê a formulação de políticas públicas de combate ao racismo estrutural, fomentar o diálogo entre governos e organizações internacionais sobre o assunto e trabalhar pela difusão de ações afirmativas para a superação de desigualdades históricas;

 

CONSIDERANDO o combate ao racismo, por meio da implementação de nove iniciativas de melhoria no atendimento da população negra ou de promoção da igualdade racial previsto como Meta 19 no Plano de Metas 2021-2024 da Prefeitura Municipal de São Paulo; e,

 

CONSIDERANDO a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e a Unesco com o escopo de desenvolver a formação de professores educação para as relações étnico-raciais com perspectiva de alcance de 70% de toda a rede, até ao final de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de realizar a 2ª edição da “ Expo Internacional dia da Consciência Negra”, prevista para realização nos dias 18, 19, 20 e 21 de Novembro de 2022.

 

Parágrafo único. A coordenação do GTI caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta Portaria.

 

Art. 2º Integrarão o GTI:

 

I - 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

II - 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

 

a) Secretaria de Governo Municipal - SGM

b) Secretaria Municipal de Educação - SME

c) Secretaria Municipal de Cultura - SMC

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET

e) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

f) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

h) Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

i) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

j) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

k) Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME

l) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

m) Secretário Especial de Comunicação e as Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI

n) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM

o) Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS/SMRI

p) Secretaria Executiva de Lazer – SEL/SEME

q) São Paulo Transporte S/A – SPTrans

r) Companhia de Engenharia de Trafego - CET

s) São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN

t) Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCINE

 

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI- editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GTI ora instituído.

Art. 5º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 6º O GTI não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos  11 de abril de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo