CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 127 de 28 de Julho de 2023

Institui a Comissão Especial de Transferência Institucional do Circuito de Compras – CETIC.

Portaria SGM nº    127   de   28     de   julho           de 2023

Processo SEI 6011.2023/0002008-8

Institui a Comissão Especial de Transferência Institucional do Circuito de Compras – CETIC.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto 62.562 de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização do Contrato nº 013/2015/SDTE, para a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Transferência Institucional do Circuito de Compras – CETIC, que acompanhe e subsidie a transferência da gestão, regulação e fiscalização do referido Contrato nº 013/2015/SDTE, cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito de compras no município de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Transferência Institucional do Circuito de Compras – CETIC, exclusivamente para acompanhar e subsidiar a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato nº 013/2015/SDTE, cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito de compras no município de São Paulo.

§1º Os trabalhos da CETIC serão conduzidos sem prejuízo da continuidade do planejamento, gestão, regulação, fiscalização e execução do contrato descrito no "caput" deste artigo, em conformidade ao Decreto 62.562, de 12 de julho de 2023.

§2º A Comissão terá prazo de duração de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por decisão fundamentada de sua presidência.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, e respectivos suplentes, de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que a presidirá:

Titular: Priscilla Silva Daloia – RF 798.997.1

Suplente: Victor Kruszynski Gonçalves Leite Moreira da Silva – RF 892.590.9

II – Secretaria do Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

Titular: Kim Ferreira de Souza – RF 890.753.6

Suplente: Jesus Pacheco Simões – RF 857.899.1

III – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:

Titular: Natalia Leme Barbosa Martins Mazjoub – RF 859.415.5

Suplente: Milena Roggero – RF 779.279.4

IV – Controladoria Geral do Município – CGM:

Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues – RF 827.019.8

Suplente: Thalita Abdala Aris – RF 883.184.0.

Parágrafo único. A Comissão solicitará informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação, contando, inclusive, com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Art. 3º Em até 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório, com o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição dos processos administrativos e judiciais, sobretudo daqueles relevantes para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou para revisão dos termos contratuais;

II – recomendações a respeito de eventuais ações ou alterações normativas necessárias em decorrência da transferência do contrato descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A Comissão requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso à área da concessão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  28     de    julho          de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  087240423

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo