Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Portaria SGM nº 118 de 1 de julho de 2024
Processo SEI 6068.2024/0002833-2
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024.
CONSIDERANDO que a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, autoriza o Grupo de Trabalho Intersecretarial de Instrumentos Indutores da Função Social da Propriedade a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos de:
I. Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória;
II. IPTU Progressivo no Tempo;
III. Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública;
IV. Listagem dos Imóveis que não Cumprem a Função Social;
V. Consórcio Imobiliário;
VI. Arrecadação de Bens Abandonados;
VII. Hasta Pública; ou
VIII. Direito de Preempção.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:
I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (coordenação):
a. Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2
b. Vitor Godinho Correa dos Santos, RF 916.356.5
c. Anderson dos Reis Gonzaga, RF 821.978.8
II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a. Caroline Krobath Luz Pera, RF 889.206.7
b. Maiara dos Santos Dias, RF 889.215.6
c. Lais Boni Valieris, RF 854.781.5
d. Pollyanna Sjobon Veras, RF 892.525.9
III. Secretaria Municipal da Fazenda – SF:
a. Sandro Luis Palanca, RF 835.901.6
b. Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8
c. Luciano dos Santos Muniz, RF 690.428.9
d. Paula Sophia Molina da Cruz, RF 821.974.5
IV. São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:
a. Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, RF 806.031.2
b. Luis Oliveira Ramos, RF 752.377.7 (Incluído pela Portaria SGM nº 209/2024)
V. Comitê de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE:
a. Thaline Nunes Rocha
VI - Secretaria Do Governo Municipal – SGM: (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2024)
a) Eduardo Cardoso Antunes, RF 942.586.1 (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2024)
b) Jéssica De Souza Farjado, RF 798.351.4 (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2024)
Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB.
Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma é definido conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta portaria.
Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.
Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.
Art. 6º Após cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de julho de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O Anexo I integra esta Portaria 102798099
O Anexo II integra esta Portaria 102798115
O seguinte documento publico integra este ato 105987799
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo