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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 106 de 24 de Março de 2022

Indica servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

PORTARIA SGM 106, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Processo SEI 9310.2022/0000167-0

Indica servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto 61.172, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública, instituída pelo Decreto 61.172, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, os seguintes membros:

I - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que a presidirá;

Titular: Carolina Rocha Malheiros – RF 888.228.2

Suplente: Luiz Gustavo Arcurio dos Reis – RF 888.229.1

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por intermédio da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME;

Titular: Roberto Augusto Baviera – RF 854.936.2

Suplente: Flávia Barros Egido – RF 729.180.9

Suplente:CAMILA RODRIGUES PESSUTTI, RF 848.730.8 (Redação dada pela Portaria SGM nº 127/2022)

Titular: FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF 755.489.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 255/2022)

Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, RF 886.834.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 255/2022)

III - Secretaria de Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão;

Titular: Fabricio Cobra Arbex – RF 856.962.2

Titular: MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 255/2022)

Suplente: Marcia Regina Moralez – RF 579.782.9

IV - Secretaria Municipal da Fazenda;

Titular: Claudia Bice Romano – RF 858.055.3

Titular: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8 (Redação dada pela Portaria SGM nº 121/2022)

Suplente: Ester Ionecubo de Freitas – RF 839.089.4

V – Controladoria Geral do Município;

Titular: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis – RF 886.973.1

Suplente: Juliana Saad de Marchi – RF 845.917-7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos     de março de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 121/2022 - Altera o artigo 1º, inciso IV.
  2. Portaria SGM nº 127/2022- Altera o artigo 1º, inciso II.
  3. Portaria SGM nº 255/2022 - Altera o artigo 1º, incisos II e III.