Torna insubsistente o ato de cessação da designação que especifica, para integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Obras – SP OBRAS.
PORTARIA SGM 102, DE 31 DE MARÇO DE 2020
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente o ato de cessação da designação do senhor EDSON CARAM, para integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Obras – SP OBRAS, mantendo-se, no mais, os termos do artigo 1º da Portaria 65-SGM, de 03 de março de 2020, publicada no DOC de 04 de março de 2020.
Art. 2º Por consequência, torno insubsistente a revogação do artigo 1º da Portaria 240-PREF, de 08 de abril de 2019.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de março de 2020.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo