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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 102 de 31 de Março de 2020

Torna insubsistente o ato de cessação da designação que especifica, para integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Obras – SP OBRAS.

PORTARIA SGM 102, DE 31 DE MARÇO DE 2020

6010.2020/0000397-2

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente o ato de cessação da designação do senhor EDSON CARAM, para integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Obras – SP OBRAS, mantendo-se, no mais, os  termos do artigo 1º da Portaria 65-SGM,  de 03 de março de 2020, publicada no DOC de 04 de março de 2020.

Art. 2º Por consequência, torno insubsistente a revogação do artigo 1º da Portaria 240-PREF, de 08 de abril de 2019.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de março de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 143/2020 - Cessa a nomeação do senhor EDSON CARAM.