Cria equipes semanais de plantão em cada administração regional, para atendimento de urgência devido às chuvas.
PORTARIA Nº 3005/SAR-GAB/1998
O SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os graves problemas que sempre ocorrem na cidade por ocasião das grandes chuvas;
CONSIDERANDO que essas ocorrências quase sempre se repetem em determinadas e previsíveis áreas, em face da topografia da região;
CONSIDERANDO ademais, que para as chamadas áreas de risco já detectadas pela Administração Municipal, impõe se adotem providencias seguras e eficazes,
DETERMINO:
1. Sejam criadas, a partir desta data, equipes semanais de plantão em cada Administração Regional, para atendimento imediato de urgências que venham a ocorrer fora do horário normal de expediente.
2. Essas equipes, prévia e expressamente selecionadas deverão ter seus nomes publicados no Diário Oficial do Município, semanalmente, devendo ser dado ciência das mesmas a SAR/GAB e a COMDEC.
3. Cada Administração Regional afixe, internamente, em local visível para o público, a relação dos servidores de plantão na semana, constando nome e cargo, com cópia para o Administrador Regional e o operador de rádio, ao qual deverá ser fornecido, também, telefone particular de cada membro do plantão.
4. São consideradas atividades de urgência aquelas que necessitem de atendimento imediato, implicando em risco de vidas, à circulação urbana e defesa do patrimônio municipal.
5. As equipes de plantão deverão ser constituídas de:
a. Um engenheiro ou arquiteto das áreas de Obras e Serviços ou de Uso e Ocupação do solo;
b. Um Agente Vistor;
c. Um Operador de Rádio;
d. Operadores de Máquinas;
e. Motorista;
f. Encarregado das UTI, UPJ, UCR e ULP;
g. Equipe de operacionais à disposição das unidades referidas na letra anterior;
h. Um Médico;
6. Constituirão a equipe permanente de apoio e assessoria técnica de retaguarda para o atendimento das atividades de urgência:
a. Coordenador do Grupo de Segurança Urbana e Meio Ambiente da AR;
b. Assessoria do Gabinete do Administrador;
c. Assessor Técnico da AR, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Assessor Jurídico;
d. Geólogo ou engenheiro;
e. Supervisores de Uso e Ocupação do solo, Obras, Serviços e Finanças.
7. Fica o Senhor Administrador Regional responsável pelo exato cumprimento das determinações constantes desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo