Dispõe sobre o plantão dos engenheiros agrônomos alocados na Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 007/2022/SUB-LA/G
Dispõe sobre o plantão dos engenheiros agrônomos alocados na Subprefeitura Lapa.
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no Dec. mun. 38.548/1999 e Portaria 3005/SAR/GAB/98, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento e apoio às atribuições da Coordenadoria de Defesa Civil da Lapa, em especial para atendimento ao Dec. mun. nº 47.534/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à Unidade de Áreas Verdes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura da Lapa, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros Agrônomos;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR, que os Engenheiros Agrônomos da Subprefeitura da Lapa imediatamente às demandas, ocorrências e urgências de queda de árvores, risco iminente de queda de árvore e quada de galho que venham a ocorrer na jurisdiçã desta Subprefeitura;
Artigo 2º - Todos os servidores indicados no artigo 1º, lotados nesta Subprefeitura Lapa, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, em escala de plantão publicada mensalmente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de abril de 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo