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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 7 de 20 de Abril de 2022

Dispõe sobre o plantão dos engenheiros agrônomos alocados na Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 007/2022/SUB-LA/G

Dispõe sobre o plantão dos engenheiros agrônomos alocados na Subprefeitura Lapa.

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o disposto no Dec. mun. 38.548/1999 e Portaria 3005/SAR/GAB/98, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento e apoio às atribuições da Coordenadoria de Defesa Civil da Lapa, em especial para atendimento ao Dec. mun. nº 47.534/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à Unidade de Áreas Verdes;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura da Lapa, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros Agrônomos;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR, que os Engenheiros Agrônomos da Subprefeitura da Lapa imediatamente às demandas, ocorrências e urgências de queda de árvores, risco iminente de queda de árvore e quada de galho que venham a ocorrer na jurisdiçã desta Subprefeitura;

Artigo 2º - Todos os servidores indicados no artigo 1º, lotados nesta Subprefeitura Lapa, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, em escala de plantão publicada mensalmente.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo