Dispõe sobre suspensão das novas inscrições para a obtenção de matrículas para o comércio de pastéis em feiras livres, aguardando-se a planificação dos locais de funcionamento dos equipamentos do grupo 16, para a implantação definitiva do Decreto nº 15.254/1978.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo