CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.254 de 24 de Agosto de 1978

REGULAMENTA A LEI 8756/78, REFERENTE A COMERCIALIZACAO DE PASTEIS EM FEIRAS-LIVRES DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 16066/79-DA NOVA REDACAO A DISPOSITIVOS E REVOGA O ART.21 DO DECRETO

D 16657/80-RESTABELECE A VIGENCIA DO ART.21 DO DECRETO

D 22498/86-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 454/80(SAR)-CONSTITUI COMIS.FISCALIZADORA-ESCOLHA VAGAS REF.ULTIMA CHAMADA FEIRANTES-PASTELEIROS
  • P 3767/79(SAR)-CONSTITUI COMIS.FISCALIZADORA DA ESCOLHA VAGAS REMANESCENTES FEIRANTES-PASTELEIROS
  • P 3337/AD/79(SAR)-DESIGNA MEMBROS CONF.DECRETO
  • P 2840/79(SAR)-SUSPENSAO NOVAS INSCRICOES P/OBTENCAO MATRICULAS P/COMERCIO PASTEIS EM FEIRAS-LIVRES