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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 32 de 14 de Abril de 2020

Dispõe, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, sobre a carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nos Termos de Permissão de Uso de Caráter Social, a Título Oneroso, e de Locação Social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo, estabelecida nos termos do artigo 6º do Decreto 59.326/20.

PORTARIA Nº 32/SEHAB.G/2020

Dispõe, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, sobre a carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nos Termos de Permissão de Uso de Caráter Social, a Título Oneroso, e de Locação Social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo, estabelecida nos termos do artigo 6º do Decreto 59.326/20.

O Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, sobre a carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nos Termos de Permissão de Uso de Caráter Social, a Título Oneroso, e de Locação Social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo, estabelecida nos termos do artigo 6º do Decreto 59.326/20.

Art. 2º O sistema que controla a gestão financeira dos termos de permissão de uso e de locação social deverá suspender a geração, emissão e envio de cobrança aos munícipes, para os meses de abril, maio e junho do corrente ano de 2020.

Art. 3º Caso o munícipe tenha efetuado ou venha a efetuar o pagamento da cobrança mensal do termo de permissão de uso ou da locação social do mês do abril de 2020, essa parcela será abatida na prestação no mês de julho de 2020.

Art. 4º Os munícipes deverão ser informados da carência correspondente aos meses de abril, maio e junho do ano de 2020 através de correspondência.

Art. 5º As parcelas vencidas no período de carência de que trata o artigo 6º do Decreto 59.326/20 não acarretarão débitos posteriores.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo