IMPLANTA REGISTRO CADASTRAL DE PROFISSIONAIS DA AREA CONSTRUCAO CIVIL PARA PROGRAMA MORAR MELHOR.
PORTARIA 948/01 - SEHAB
O Secretario da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado com a Caixa Econômica Federal - Carta de Crédito com recursos do FGTS - Aquisição de Material de Construção,
Considerando a instituição do programa habitacional que visa a reformas, ampliações de unidades existentes e construções de unidades novas, em áreas pré-definidas pela SEHAB, denominado programa MORAR MELHOR,
Considerando a necessidade de cadastrar profissionais para prestar serviços de apoio técnico aos beneficiários do programa MORAR MELHOR,
Resolve implantar o Registro Cadastral de Profissionais da área de Construção Civil, que obedecerá as seguintes normas:
1. DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
1.1 Entende-se por Cadastramento de Profissionais o ato pelo qual a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, mediante o procedimento de cadastramento, estabelecido nesta norma, admite o profissional individual como inscrito.
1.2 O cadastramento será feito com o objetivo da prestação de serviços de Assessoria Técnica diretamente aos beneficiários do Programa MORAR MELHOR, através da execução de reformas, ampliações e construções de unidades habitacionais, abrangendo os seguintes serviços:
1.2.1 Elaboração de diagnóstico técnico das condições habitacionais existentes, quanto à segurança, salubridade e embelezamento, detectando os principais problemas;
1.2.2 Elaboração de propostas com soluções apropriadas, caso a caso, e especificação da quantidade de materiais e orçamentos;
1.2.3 Adaptação ou elaboração de projetos de unidades habitacionais, com acompanhamento da execução das obras;
1.3 O registro cadastral a que se refere esta Portaria é condição necessária à assinatura do Termo de Compromisso por prestação de serviço profissional ao Programa MORAR MELHOR.
1.4 O Termo de Compromisso a que se refere o item 1.3 será celebrado entre o profissional e as famílias beneficiadas do Programa, e a prestação de serviços será remunerada diretamente por estas, dentro da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal.
1.5 Será permitida a inscrição de:
1.5.1 Engenheiro Civil;
1.5.2 Arquiteto;
1.5.3 Tecnólogo em Construção Civil.
2. DA DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FÍSICA DO PROFISSIONAL
2.1 Os documentos deverão ser apresentados com os originais ou autenticados, conforme mencionados abaixo,
2.1.1 Cópia da Carteira de Registro no CREA;
2.1.2 Curriculum Vitae;
2.1.3 Requerimento de inscrição no Registro Cadastral, em conformidade com o modelo constante do Anexo I;
2.1.4 Documentos que demonstrem experiência em trabalhos realizados (optativos).
3. DO SISTEMA DE REGISTRO
3.1 A organização do registro será efetuada em função das "Categorias" e "Sub Categorias" demonstradas no Anexo II.
4. DO CERTIFICADO DE REGISTRO
4.1 A partir da entrega de toda a documentação exigida, terá a Comissão de Cadastramento o prazo de 10 dias, prorrogáveis por igual período, para expedição do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (Anexo III), ou comunicação da negativa, através de ofício.
4.2 O deferimento da inscrição cadastral estará condicionado a:
a) Atendimento dos requisitos exigidos na presente Portaria;
b) Adequação dos currículos aos serviços a serem prestados;
c) Análise de desempenho técnico, na hipótese de constatação de serviços prestados anteriormente pelo Profissional junto a HABI e COHAB-SP.
4.3 Examinada a documentação apresentada pelos inscritos, os profissionais aceitos receberão o Certificado de Registro Cadastral, com validade de 1 (um) ano a contar da data de emissão.
5. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
5.1 A inscrição do profissional no cadastro será suspensa, quando da ocorrência das situações a seguir previstas:
a) Quando a documentação estiver contrária às leis vigentes ou em desconformidade com as exigências da presente Portaria, por ocasião da solicitação de renovação de cadastro.
b) Quando forem apontadas irregularidades no atendimento aos beneficiários do Programa MORAR MELHOR, durante o período de apuração dos fatos pela HABI.
c) Quando o Profissional cadastrado não estiver cumprindo as finalidades do Programa ou o estipulado no Termo de Compromisso firmado com os beneficiários.
5.2 Durante a realização da execução dos serviços, será avaliado o desempenho do Profissional pela Superintendência de Habitação Popular - HABI.
5.3 A suspensão do Registro Cadastral será revista quando superadas ou resolvidas as causas que a determinaram, conforme demonstrado pelo Profissional e reconhecido pela Superintendência de Habitação Popular - HABI.
5.4 O cadastramento do Profissional será cancelado, quando da ocorrência das situações a seguir previstas:
a) Quando constatada falta grave na prestação de serviços por parte do Profissional;
b) Quando decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da suspensão do registro cadastral, sem que tenham sido sanadas as questões que lhe deram causa.
5.4.1 O cancelamento do registro cadastral implica na rescisão automática do Termo de Compromisso celebrado entre o Profissional e os beneficiários.
5.4.2 O Profissional que tiver seu registro cadastral cancelado, poderá pleitear novo cadastramento, somente após um prazo de 12 meses, a contar do cancelamento, e mediante a comprovação de que foram sanadas todas as irregularidades que deram causa ao ato punitivo.
6. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
6.1 O Profissional poderá se recadastrar atendendo o item 4.3 e o item 5.4.2, através de novo requerimento (item 2.1.3) e documentos adicionais de complementação de currículo ou de referência profissional.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Quaisquer informações deverão ser solicitadas por escrito e endereçadas ao Setor de Licitações da SEHAB.
7.2 A qualquer momento, a SEHAB poderá efetuar diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução processual.
7.3 A SEHAB poderá, a qualquer tempo, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado, revogar o presente processo de Cadastramento ou cancelar o cadastro objeto desta Portaria;
7.4 A partir da documentação apresentada será elaborada a FICHA DE DADOS DO PROFISSIONAL CADASTRADO, que constará do seu prontuário e deverá ser atualizada anualmente;
7.5 A SEHAB fornecerá uma DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO do Profissional que prestar serviços no Programa MORAR MELHOR, a pedido do interessado;
7.5.1 A emissão da declaração estará condicionada à conclusão com êxito da etapa do Programa na qual o Profissional prestou serviço.
7.6 Para efetivação da solicitação do Cadastro de Profissional os interessados deverão comparecer à Rua São Bento, 405 - 24º andar sala 241-B, São Paulo - Capital, Setor de Licitações da SEHAB, de segunda à sexta feira, das 10:00 às 16:00 horas, a partir de 03/12/2001.
7.7 Ficam aprovados os modelos constantes dos anexos I, II e III desta Portaria:
I. MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
II. CATEGORIAS DE SERVIÇOS
III. MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo