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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 823 de 8 de Janeiro de 2003

IMPLANTA O REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREADE REGULARIZACAO FUNDIARIA DE LOTEAMENTOS PARA O PROGRAMA DE REGULARIZACAO DE LOTEAMENTOS.

PORTARIA 823/02 - SEHAB

O Secretario da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o elevado número de loteamentos irregulares no Município de São Paulo e a reduzida capacidade operacional e orçamentária do Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO; Considerando a necessidade da regularização urbanística do tecido municipal e as parcerias que se pretende desenvolver visando a regularização fundiária objeto do programa habitacional da SEHAB, denominado Programa de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS; Considerando, ainda, a necessidade de cadastrar empresas e profissionais aptos à prestação de serviços de apoio técnico aos beneficiários do Programa de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS; Resolve implantar o Registro Cadastral de Empresas e Profissionais que atuam na área de Regularização Fundiária de Loteamentos, que obedecerá as seguintes normas:

1. DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL.

1.1 Entende-se por Cadastramento de Profissionais o ato pelo qual a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, mediante o procedimento de cadastramento, estabelecido nesta norma, admite empresas e o profissional individual como inscritos.

1.2 O cadastramento será feito com o objetivo da prestação de serviços de Assessoria Técnica diretamente aos beneficiários do Programa de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, através da execução de serviços de projeto, serviços cartorários, serviços topográficos, assessoria jurídica, abrangendo os seguintes serviços:

1.2.1 Adaptação ou elaboração de projetos, com acompanhamento da execução das obras;

1.2.2 Prestação de serviços de despachantes cartorários tais como a obtenção de certidões de propriedade, certidões de ônus e alienação, certidões vintenárias, cópias de matrícula, cópias de transcrição, cópias de inscrição, levantamento de plantas e anuência prévia de planta a ser regularizada.

1.2.3 Prestação de serviços topográficos de levantamento planimétrico cadastral, levantamento planialtimétrico cadastral, levantamento perimetral.

1.2.4. Prestação de serviços de assessoria jurídica de análise e acompanhamento de processos, propositura de ações possessórias e de retificações e ratificações de títulos de propriedade, processos judiciais de averbação de loteamentos e argüição de dúvidas em Cartórios.

1.3 O registro cadastral a que se refere esta Portaria é condição necessária à assinatura do Termo de Compromisso por prestação de serviço profissional ao Programa de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS.

1.4 O Termo de Compromisso a que se refere o item 1.3 será celebrado entre o profissional e os moradores ou associações existentes nos loteamentos beneficiários do Programa, e a prestação de serviços será remunerada diretamente por estes.

1.5 Será permitida a inscrição de:

1.5.1 Engenheiro Civil;

1.5.2 Arquiteto;

1.5.3 Tecnólogo em Construção Civil;

1.5.4. Advogados;

1.5.5. Despachantes cartorários;

1.5.6. Corretores de Imóveis;

1.5.7. Empresas prestadoras de serviços de engenharia ou arquitetura ou topografia;

1.5.8. Escritórios de advocacia;

2. DA DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FÍSICA DO PROFISSIONAL.

2.1 Os documentos deverão ser apresentados com os originais ou autenticados e, conforme o caso, consistirão em:

2.1.1 Cópia da Carteira de Registro do profissional ou do registro de inscrição da empresa no CREA ;

2.1.2 Cópia da Carteira de inscrição do profissional ou escritório de advocacia na OAB;

2.1.3 Curriculum Vitae;

2.1.4 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;

2.1.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

2.1.7 Requerimento de inscrição no Registro Cadastral, em conformidade com o modelo constante do Anexo I;

2.1.8 Documentos que demonstrem experiência em trabalhos realizados (optativos).

3. DO SISTEMA DE REGISTRO.

3.1 A organização do registro será efetuada em função das "Categorias" e "Sub Categorias" demonstradas no Anexo II.

4. DO CERTIFICADO DE REGISTRO.

4.1 A partir da entrega de toda a documentação exigida, terá a Comissão de Cadastramento o prazo de 10 dias, prorrogáveis por igual período, para expedição do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (Anexo III), ou comunicação da negativa, através de ofício.

4.2 O deferimento da inscrição cadastral estará condicionado a:

a) Atendimento dos requisitos exigidos na presente Portaria;

b) Adequação dos currículos aos serviços a serem prestados;

c) Compatibilidade dos preços ofertados aos preços constantes em TABELA DE PREÇOS constante no ANEXO IV da presente, atualizada e publicada semestralmente pela PMSP;

d) Análise de desempenho técnico, na hipótese de constatação de serviços prestados anteriormente pelo Profissional junto a RESOLO e COHAB-SP.

4.3 Examinada a documentação apresentada pelos inscritos, os profissionais aceitos receberão o Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano a contar da data de emissão.

5. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL.

5.1 A inscrição do profissional no cadastro será suspensa, quando da ocorrência das situações a seguir previstas:

a) Quando a documentação estiver contrária às leis vigentes ou em desconformidade com as exigências da presente Portaria, por ocasião da solicitação de renovação de cadastro.

b) Quando forem apontadas irregularidades no atendimento aos beneficiários do Programa de REGULARIZAÇÀO DE LOTEAMENTOS durante o período de apuração dos fatos por RESOLO.

c) Quando o Profissional cadastrado não estiver cumprindo as finalidades do Programa ou o estipulado no Termo de Compromisso firmado com os beneficiários.

5.2 Durante a realização da execução dos serviços, será avaliado o desempenho do Profissional pelo Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO.

5.3 A suspensão do Registro Cadastral será revista quando superadas ou resolvidas as causas que a determinaram, conforme demonstrado pelo Profissional ou Empresa e reconhecido pelo Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO.

5.4 O cadastramento do Profissional ou da Empresa será cancelado, quando da ocorrência das situações a seguir previstas:

a) Quando constatada falta grave na prestação de serviços por parte do Profissional ou Empresa;

b) Quando decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos da suspensão do registro cadastral, sem que tenham sido sanadas as questões que lhe deram causa.

5.4.1 O cancelamento do registro cadastral implica na rescisão automática do Termo de Compromisso celebrado entre o Profissional ou a Empresa e os beneficiários.

5.4.2 O Profissional ou Empresa que tiver seu registro cadastral cancelado, poderá pleitear novo cadastramento, somente após um prazo de 12 (doze) meses, a contar do cancelamento, e mediante a comprovação de que foram sanadas todas as irregularidades que deram causa ao ato punitivo.

6. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

6.1 O Profissional ou Empresa poderá se recadastrar atendendo o item 4.3 e o item 5.4.2, através de novo requerimento (item 2.1.3) e documentos adicionais de complementação de currículo ou de referência profissional.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1 Quaisquer informações deverão ser solicitadas por escrito e endereçadas ao Setor de Licitações da SEHAB.

7.2 A qualquer momento, a SEHAB poderá efetuar diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução processual.

7.3 A SEHAB poderá, a qualquer tempo, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado, revogar o presente processo de Cadastramento ou cancelar o cadastro objeto desta Portaria;

7.4 A partir da documentação apresentada será elaborada a FICHA DE DADOS DO PROFISSIONAL ou EMPRESA CADASTRADO, que constará do seu prontuário e deverá ser atualizada anualmente;

7.5 A SEHAB fornecerá uma DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO do Profissional que prestar serviços no Programa de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, a pedido do interessado;

7.5.1 A emissão da declaração estará condicionada à conclusão com êxito da etapa do Programa na qual o Profissional prestou serviço.

7.6 Para efetivação da solicitação do Cadastro de Profissional os interessados deverão comparecer à Rua São Bento, 405 - 24º andar sala 241-B, São Paulo - Capital, Setor de Licitações da SEHAB, de segunda à sexta feira, das 10:00 às 16:00 horas, a partir de 26/11//2002.

7.7 Ficam aprovados os modelos constantes dos anexos I, II e III desta Portaria:

I. MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL.

II. CATEGORIAS DE SERVIÇOS.

III. MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.