Propostas de adatação das edificações com vistas a dotá-las de acessibilidade para pessoa portadora de deficiência.
PORTARIA N º 008/SEHAB/1996.
DOM: 30/04/96
O Secretario da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 11.345, de 14 de abril de 1993 e a Portaria nº 7/PREF, de 11 de abril de 1996,
DETERMINA:
I – As propostas de adaptação das edificações , de que trata a Lei n º 11.345/93, com vistas a dotá-las de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências, serão analisadas e decididas pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU, nos processos de solicitação de Auto de Verificação de Segurança – AVS e de Alvará de Funcionamento para o Local de Reunião – AFLS, ou nos de revalidação dos referidos documentos.
II – Para as edificações que possuírem Auto de Verificação de Segurança – AVS e Alvará de funcionamento para Local de Reunião – AFLR em vigência, poderá ser requerido o apostilamento do documento, instruído com dados suficientes para analise.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo