Aproveitamento urbanístico de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social para efeito do disposto no artigo 5º do Decreto nº 34.049, de 13 de março de 1994.
PORTARIA Nº 765/SEHAB/1994
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os Decretos nºs. 31.601/92, 33.824/93 e 34.049/94 têm por objetivo propiciar a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
CONSIDERANDO que tais empreendimentos necessitam de áreas de baixo custo para atendimento à população menos favorecida;
CONSIDERANDO a necessidade e propiciar um melhor aproveitamento urbanístico dos projetos destinados aos empreendimentos habitacionais de interesse social voltados à população carente, e
CONSIDERANDO a conveniência de definir o conceito de lotes urbanizados;
RESOLVE:
I.Entende-se por lote urbanizado, para efeito do disposto no artigo 5º do Decreto nº 34.049, de 13 de março de 1994, as áreas que atendam a uma das exigências a seguir mencionadas:
a) áreas lindeiras a logradouros públicos dotados das seguintes obras de infraestrutura urbanas:
1. Rede de água;
2. Rede de esgoto;
3. Rede de energia elétrica.
b) áreas que vierem a ser equipadas com obras de infraestrutura constantes da alínea “a”, através da apresentação de projeto específico e termo de responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura, às custas do empreendedor, por ocasião da aprovação do projeto.
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo