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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 72 de 8 de Abril de 2003

INSTITUI AS COORDENADORIAS DE HABITACAO PARA OTIMIZAR O DESEMPENHO DA SEHAB, NA CONSECUCAO DE SEUS PROJETOS NO AMBITO DE SUA COMPETENCIA.

PORTARIA 72/03 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SEHAB às atuais propostas de atuação da Secretaria;

CONSIDERANDO a conveniência de dotar de maior agilidade e eficiência as unidades da SEHAB, no desempenho de suas atribuições,

CONSIDERANDO a implementação do processo de descentralização, previsto pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras,

RESOLVE:

1) - Instituir, junto ao Gabinete da Secretaria, as Coordenadorias de Habitação, de Desenvolvimento Urbano e Administrativo-Financeira, com o objetivo de otimizar o desempenho dos diversos órgãos da Secretaria, na consecução de seus projetos, no âmbito de sua competência legal.

2) - A atuação das Coordenadorias terá caráter técnico e organizacional e se dará mantidas as competências dos órgãos sob sua coordenação.

3) - Caberá às Coordenadorias promover a plena integração das diversas unidades na implantação das ações da Secretaria.

4) - Caberá, também, às Coordenadorias, observado seu âmbito de atuação específica:

4.1 - Frente ao Secretário

a) opinar ou propor a adoção de medidas normativas;

b) realizar gestões para obtenção de recursos, dando encaminhamento a pedidos de financiamento;

c) promover as medidas necessárias à formalização de convênios e parcerias;

d) prestar apoio técnico operacional ao Secretário;

4.2 - Frente aos órgãos sob sua coordenação:

a) coordenar o processo de descentralização das competências dos órgãos sob sua coordenação, propondo sua nova estrutura organizacional;

b) coordenar a implementação dos programas da Secretaria no conjunto dos órgãos sob sua coordenação;

c) articular a atuação das diversas unidades sob sua coordenação e harmonizá-la com a das demais Coordenadorias;

d) uniformizar os procedimentos técnicos e administrativos;

e) prestar apoio técnico estratégico às diversas unidades sob sua coordenação;

f) implementar medidas administrativas para facilitar sua atuação;

g) centralizar as informações relativas às diversas áreas sob sua coordenação;

h) assegurar condições para o bom desempenho e eficiência do conjunto das unidades sob sua coordenação, implantando e operacionalizando todos os procedimentos necessários.

5) As Coordenadorias ora instituídas abrangem:

5.1 - Coordenadoria de Habitação

a) Superintendência de Habitação Popular - HABI;

b) Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO;

c) Programa Mananciais;

d) Programa Morar no Centro do PROCENTRO.

5.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano

a) Assessoria de Legislação e Normalização Técnica - ALNORM.

b) Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO;

c) Comissão de Paisagem Urbana - CPPU

d) Departamento de Aprovação das Edificações - APROV;

e) Departamento de Cadastro Setorial - CASE;

f) Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU;

g) Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO;

h) Grupo Técnico Especial de Análise -GTEA;

5.3 - Coordenadoria Administrativo-Financeira

a) Divisão Administrativa - SEHAB-0;

b) Divisão Técnica Econômica e Financeira - SEHAB-1;

c) Divisão de Processamento de Documentação - SEHAB-2;

d) Supervisão Financeira e Orçamentária - SFO;

6) - As Coordenadorias se reportarão diretamente ao Secretário, a quem prestarão contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.

7) - Os Coordenadores serão designados por portaria do Secretário.

8) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 106/09(SEHAB)-ALTERA O ITEM 5.2 DA PORTARIA