INSTITUI AS COORDENADORIAS DE HABITACAO PARA OTIMIZAR O DESEMPENHO DA SEHAB, NA CONSECUCAO DE SEUS PROJETOS NO AMBITO DE SUA COMPETENCIA.
PORTARIA 72/03 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SEHAB às atuais propostas de atuação da Secretaria;
CONSIDERANDO a conveniência de dotar de maior agilidade e eficiência as unidades da SEHAB, no desempenho de suas atribuições,
CONSIDERANDO a implementação do processo de descentralização, previsto pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras,
RESOLVE:
1) - Instituir, junto ao Gabinete da Secretaria, as Coordenadorias de Habitação, de Desenvolvimento Urbano e Administrativo-Financeira, com o objetivo de otimizar o desempenho dos diversos órgãos da Secretaria, na consecução de seus projetos, no âmbito de sua competência legal.
2) - A atuação das Coordenadorias terá caráter técnico e organizacional e se dará mantidas as competências dos órgãos sob sua coordenação.
3) - Caberá às Coordenadorias promover a plena integração das diversas unidades na implantação das ações da Secretaria.
4) - Caberá, também, às Coordenadorias, observado seu âmbito de atuação específica:
4.1 - Frente ao Secretário
a) opinar ou propor a adoção de medidas normativas;
b) realizar gestões para obtenção de recursos, dando encaminhamento a pedidos de financiamento;
c) promover as medidas necessárias à formalização de convênios e parcerias;
d) prestar apoio técnico operacional ao Secretário;
4.2 - Frente aos órgãos sob sua coordenação:
a) coordenar o processo de descentralização das competências dos órgãos sob sua coordenação, propondo sua nova estrutura organizacional;
b) coordenar a implementação dos programas da Secretaria no conjunto dos órgãos sob sua coordenação;
c) articular a atuação das diversas unidades sob sua coordenação e harmonizá-la com a das demais Coordenadorias;
d) uniformizar os procedimentos técnicos e administrativos;
e) prestar apoio técnico estratégico às diversas unidades sob sua coordenação;
f) implementar medidas administrativas para facilitar sua atuação;
g) centralizar as informações relativas às diversas áreas sob sua coordenação;
h) assegurar condições para o bom desempenho e eficiência do conjunto das unidades sob sua coordenação, implantando e operacionalizando todos os procedimentos necessários.
5) As Coordenadorias ora instituídas abrangem:
5.1 - Coordenadoria de Habitação
a) Superintendência de Habitação Popular - HABI;
b) Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO;
c) Programa Mananciais;
d) Programa Morar no Centro do PROCENTRO.
5.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
a) Assessoria de Legislação e Normalização Técnica - ALNORM.
b) Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO;
c) Comissão de Paisagem Urbana - CPPU
d) Departamento de Aprovação das Edificações - APROV;
e) Departamento de Cadastro Setorial - CASE;
f) Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU;
g) Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO;
h) Grupo Técnico Especial de Análise -GTEA;
5.3 - Coordenadoria Administrativo-Financeira
a) Divisão Administrativa - SEHAB-0;
b) Divisão Técnica Econômica e Financeira - SEHAB-1;
c) Divisão de Processamento de Documentação - SEHAB-2;
d) Supervisão Financeira e Orçamentária - SFO;
6) - As Coordenadorias se reportarão diretamente ao Secretário, a quem prestarão contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.
7) - Os Coordenadores serão designados por portaria do Secretário.
8) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo