PORTARIA 46/01 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) Subordinar ao Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, o Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, criado pela Portaria nº 576/SEHAB-G/00 para analisar e decidir os pedidos de regularização de competência da SEHAB, formulados com base na Lei nº 11.522/94.
2) Delegar ao Diretor da Divisão Técnica - APROV 3 a coordenação do GTEA e a competência para despacho decisório dos processos de regularização a que se refere esta Portaria, respeitadas as instâncias administrativas constantes no artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992.
3) Determinar a remoção, para o APROV, dos servidores que integram, nesta data, o referido Grupo de Trabalho (GTEA).
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.