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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 184 de 1 de Abril de 2003

DELEGA AOS CHEFES DE SECAO TECNICA DO APROV, COMPETENCIA PARA ALVARA DE APROVACAO/EXECUCAO DE OBRA/REFORMA/REGULARIZACAO/CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACOES.

PORTARIA 184/03 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 42.461, de 02 de outubro de 2002,

DETERMINA:

I - Fica delegada aos Chefes de Seção Técnica das respectivas Divisões Técnicas do APROV, ou a técnico especialmente designado para tal pela Diretoria do Departamento, a competência para decisão dos pedidos iniciais referentes a:

1 - Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova, de Reforma, de Regularização, de Projeto Modificativo, de Comunicação de Pequena Reforma, e Certificado de Mudança de Uso destinados a:

a) Prestação de serviços e comércio com área construída computável superior a 1000 m² e inferior a 4000 m²;

b) Indústria (2 e (3;

c) Usos institucionais E2 com área construída computável superior a 1000m²

d) Usos institucionais E3;

e) Usos especiais E4, exceto as antenas de telefonia;

2 - Regularização, nos termos da Lei 11.522/94, de edificação com área construída superior a 1000 m² e inferior a 2500 m²;

3 - Certificado de Conclusão de;

a) HIS;

b) Indústria (2 e (3;

II - Fica delegada aos técnicos das respectivas Divisões Técnicas do APROV, a competência para decisão dos demais pedidos iniciais, referentes a:

1 - Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova, de Reforma, de Regularização, de Projeto Modificativo, de Comunicação de Pequena Reforma, Certificado de Mudança de Uso e Certificado de Conclusão não enquadrados nos itens I e III desta Portaria;

2 - autenticação de plantas;

III - Fica mantida a competência dos Diretores Técnicos de Divisão do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV para decidir os pedidos iniciais referentes a Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova, de Reforma, de Regularização, de Projeto Modificativo, de Comunicação de Pequena Reforma e Certificado de Mudança de Uso, quando relativos a imóvel:

1- independente da área construída ou uso da edificação:

a) localizado em:

1) zona de uso Z1, Z9, Z14, Z15, Z17, Z18;

2) ZEIS;

3) área de proteção ambiental APA;

4) área de proteção aos mananciais APM;

5) área especial de tráfego AET, exceto para uso residencial;

b) enquadrado como pólo gerador de tráfego PGT;

c) que dependa de RIVI ou EVA;

d) que dependa de licença do Depave/SMMA;

e) que se beneficie de lei de operação urbana consorciada;

f) que envolva o pagamento de outorga onerosa pelo direto de construir acima do coeficiente básico;

2- destinado aos seguintes usos;

a) habitacional vertical quando apresentar mais de 1 (um) bloco;

b) habitacional em terreno com desnível superior a 9m em declive;

c) conjunto habitacional R3-02;

d) HIS e plano integrado;

e) postos de gasolina;

f) comércio C2.2 com lotação superior a 100 pessoas ou com área construída computável superior a 250 m²;

g) prestação de serviços (S) e comércio (C) com área de construção computável superior a 4000 m²;

3 - Regularização nos termos da Lei 11.522/94:

a) de indústria;

b) de edificação com área construída superior a 2500 m²

c) que envolva outorga onerosa;

4 -Apostilamento de documentos, exceto no caso de regularização pela Lei 11.522/94.

IV - A presente delegação de competência é feita sem prejuízo da possibilidade da autoridade que detém a competência originária exercê-la pessoalmente, quando entender conveniente.

V - Permanece na competência originária, a decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recursos.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 236/04(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA