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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO -SDTE/FUNDAT Nº 22 de 10 de Agosto de 2016

Regulamenta o procedimento de desenvolvimento funcional nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA SDTE/FUNDAT Nº 22, DE 09 AGOSTO DE 2016

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e visando organizar o procedimento de evolução funcional no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de desenvolvimento funcional nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 2º O desenvolvimento, na respectiva carreira, de empregado público da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, de que trata o art. 39 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, dar-se-á apenas mediante requerimento do interessado.

Parágrafo único. Fica estabelecido, no Anexo I desta Portaria, o formulário padronizado de requerimento de desenvolvimento nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser protocolado na unidade em que o empregado público desenvolva suas funções.

Art. 3º Conforme art. 41 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, a progressão funcional será realizada anualmente, sempre no mês de agosto.

§ 1º Para progressão funcional em determinado ano, o interessado deverá requerer o desenvolvimento na respectiva carreira até o dia 25 de julho daquele ano.

§ 2º Se a data prevista no parágrafo anterior cair em feriado ou final de semana, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 3º Excepcionalmente para o exercício de 2016, o requerimento de desenvolvimento funcional deverá ser apresentado até o dia 19 de agosto deste ano.

Art. 4º Os empregados públicos da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura que tiverem solicitado o desenvolvimento nas respectivas carreiras de forma diversa da prevista nesta Portaria deverão ratificar seu pedido mediante a apresentação do formulário padronizado estabelecido no Anexo I.

Art. 5º Para fins de desenvolvimento nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, serão observados os requisitos de progressão funcional e promoção estabelecidos na Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.

Art. 6º A apuração do tempo, para efeitos de desenvolvimento nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, será feita em dias, contados até a data de solicitação do enquadramento.

§ 1º O número de dias será convertido em anos, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias cada um.

§ 2º Para efeitos de desenvolvimento nas carreiras, de que trata este artigo, o período de 18 (dezoito) meses será equivalente a 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias.

§ 3º A Supervisão Geral de cada uma das unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura emitirá, quanto aos empregados públicos que desempenharem suas funções na respectiva unidade, Atestado de Frequência para Fins de Desenvolvimento nas Carreiras, previsto no Anexo II desta Portaria, quando solicitada pelo interessado.

Art. 7º A apuração dos requisitos para promoção dos Professores de Ensino Técnico, conforme disposto no art. 43 e Tabela “B” do Anexo III, ambos da Lei nº 16.115, de 09 de janeiro de 2015, será feita por meio da Tabela de Pontuação da Carreira de Professor de Ensino Técnico, prevista no Anexo III desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA,09 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo