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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 156 de 5 de Novembro de 2012

Designar os membros e atribuições da Comissão Especial.

 

PORTARIA 156/12 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

PORTARIA SF nº 156, de 01 de novembro de 2012

Designar os membros e atribuições da Comissão Especial.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar membros da Comissão Especial para:

I – processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 26 de janeiro de 2006;

II – processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

III – processar a evolução funcional, a promoção e o acesso para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais não optantes pelo Quadro do Pessoal da Administração Tributária – QPAT.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores relacionados abaixo e coordenados pelo primeiro integrante citado:

1. Luciana Salzani – RF 693.519-2

2. Chen Mei Hua – RF 690.207-3

3. José Carlos de Matos Leocádio – RF 757.042-2

4. Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004-4

4. André Georgean Gomes Sampaio – RF 756.032-0(Redação dada pela Portaria SF nº 37/2015)

5. Nelson Jorge de Matos – RF 690.144-1

6. Andrea Ronchi Dragonetti – RF 603.208-7

7. Madalena Sansone – RF 570.672-6

8. Simone Ottengy Narciso Coelho – RF 740.377 -1

9. Vilma Rodrigues Cezar Cardoso – RF 603.030-1

Art. 3º A Comissão Especial deverá:

I – elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

II – escolher os servidores, dentre os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que comporão a Banca Examinadora, para elaborar e corrigir as Provas de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

III – aplicar as Provas de Conhecimentos;

IV – apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

V – apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária - QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;

VI – apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VII – analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;

VIII – apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

IX – verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

X – verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

XI – realizar os demais atos e procedimentos necessários para:

a) a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

b) a implementação da progressão funcional e da promoção dos servidores que cumprirem os requisitos legais;

c) a implementação da evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011.

Art. 4º No caso de membro da Comissão Especial tornar-se impedido por estar concorrendo à promoção ou deixar de ser lotado na Secretaria Municipal de Finanças, ocorrerá a designação de novo servidor.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 248/2014 - Altera os membros da Comissão Especial constituída pela Portaria;
  2. Portaria SF nº 37/2015 - Altera os membros da Comissão Especial constituída pela Portaria;