Designar os membros e atribuições da Comissão Especial.
PORTARIA 156/12 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM
PORTARIA SF nº 156, de 01 de novembro de 2012
Designar os membros e atribuições da Comissão Especial.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar membros da Comissão Especial para:
I processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 26 de janeiro de 2006;
II processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
III processar a evolução funcional, a promoção e o acesso para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais não optantes pelo Quadro do Pessoal da Administração Tributária QPAT.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores relacionados abaixo e coordenados pelo primeiro integrante citado:
1. Luciana Salzani RF 693.519-2
2. Chen Mei Hua RF 690.207-3
3. José Carlos de Matos Leocádio RF 757.042-2
4. Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF 756.004-4
4. André Georgean Gomes Sampaio RF 756.032-0(Redação dada pela Portaria SF nº 37/2015)
5. Nelson Jorge de Matos RF 690.144-1
6. Andrea Ronchi Dragonetti RF 603.208-7
7. Madalena Sansone RF 570.672-6
8. Simone Ottengy Narciso Coelho RF 740.377 -1
9. Vilma Rodrigues Cezar Cardoso RF 603.030-1
Art. 3º A Comissão Especial deverá:
I elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
II escolher os servidores, dentre os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que comporão a Banca Examinadora, para elaborar e corrigir as Provas de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
III aplicar as Provas de Conhecimentos;
IV apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
V apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária - QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;
VI apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VII analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;
VIII apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
IX verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
X verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;
XI realizar os demais atos e procedimentos necessários para:
a) a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
b) a implementação da progressão funcional e da promoção dos servidores que cumprirem os requisitos legais;
c) a implementação da evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011.
Art. 4º No caso de membro da Comissão Especial tornar-se impedido por estar concorrendo à promoção ou deixar de ser lotado na Secretaria Municipal de Finanças, ocorrerá a designação de novo servidor.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo