Dispõe sobre as atividades do Programa Nota Fiscal Paulistana, implantado pela Lei n° 14.097/2005, e alterações.
PORTARIA 105/11 - SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
21 de setembro de 2011
Dispõe sobre as atividades do Programa Nota Fiscal Paulistana, implantado pela Lei n° 14.097/2005, e alterações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, à vista do disposto na Lei n° 14.097/2005, e alterações, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Coordenação Geral do Programa Nota Fiscal Paulistana caberá à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá indicar, com a aprovação do Secretário Municipal de Finanças, um de seus integrantes para exercer o papel de Coordenador do Programa.
Art. 2° Ficam atribuídas às unidades da Secretaria Municipal de Finanças as atividades previstas no Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Art. 2º Ficam atribuídas às unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico as atividades previstas no Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SF nº 281/2016)
I à Coordenação Geral do Programa:
a) o estabelecimento do cronograma para a constituição e utilização dos créditos de que trata o artigo 2° da Lei n° 14.097 de 2005;
b) o estabelecimento e o controle do cumprimento dos cronogramas para a execução das atividades das áreas envolvidas, e comunicação de eventuais inconsistências ao Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças;
c) a gestão das atividades relativas aos sorteios de prêmios de que trata o artigo 3°-A da Lei n° 14.097 de 2005;
d) a definição das normas referentes ao cadastro dos beneficiários, à utilização dos benefícios e às medidas adotadas para inibir e corrigir eventuais irregularidades relativas ao programa;
e) a decisão e a requisição de novas funcionalidades do sistema que implementa o programa, bem como de manutenções corretivas e evolutivas;
f) a elaboração e encaminhamento do relatório de prestação de contas e balanço dos créditos concedidos, nos termos do artigo 3°-C da Lei n° 14.097 de 2005;
g) o gerenciamento e o acompanhamento das atividades, relativas ao programa, executadas por empresas ou instituições contratadas;
h) a informação de dados e o atendimento à imprensa como porta-voz do programa, quando demandados pela Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças.
i) a informação à Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM com 05 (cinco) dias úteis de antecedência o valor dos créditos resgatados para composição do Fluxo de Caixa do Município;
II à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças:
a) a especificação e homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa, requisitadas pela coordenação;
b) a especificação e homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;
c) a especificação e homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do crédito nos termos do §1° do artigo 3° da Lei n° 14.097 de 2005;
d) a especificação, a homologação das funcionalidades, o gerenciamento do sistema, a gestão dos contratos de auditorias externas e a execução dos sorteios de prêmios previsto no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097 de 2005.
e) o desenvolvimento e manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação as atividades de eventual contratação de terceiros;
f) o controle do acesso ao sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.
II - à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação COTEC:(Redação dada pela Portaria SF nº 281/2016)
a) o desenvolvimento e manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação das atividades de eventual contratação de terceiros;(Redação dada pela Portaria SF nº 281/2016)
b) o controle do acesso ao sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.(Redação dada pela Portaria SF nº 281/2016)
III à Divisão de Declarações Fiscais DIDEF da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:
a) a homologação do cálculo dos créditos, a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo, bem como a subsequente concessão desses créditos;
b) o cancelamento dos créditos que não forem utilizados no prazo de 15 (quinze) meses, contados da data que tiverem sido disponibilizados;
c) a informação à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal de Finanças dos valores dos créditos utilizados pelos beneficiados do programa para abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU;
d) disponibilizar à Subsecretária do Tesouro Municipal SUTEM o resumo do processamento de créditos resgatados, informando o valor dos créditos encaminhados para pagamento, os créditos com pagamento estornado ao contribuinte no processamento e créditos efetivamente processados.
e) informar à Subsecretária do Tesouro Municipal SUTEM os créditos disponibilizados ao tomador de serviço e os créditos prescritos.
f) a especificação e homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa, requisitadas pela coordenação;(Incluído pela Portaria SF nº 281/2016)
g) a especificação e homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;(Incluído pela Portaria SF nº 281/2016)
h) a especificação e homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do crédito nos termos do § 1° do artigo 3° da Lei n° 14.097, de 2005;(Incluído pela Portaria SF nº 281/2016)
i) a especificação, a homologação das funcionalidades e o gerenciamento do sistema;(Incluído pela Portaria SF nº 281/2016)
IV ao Departamento de Fiscalização DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM:
a) a participação na especificação e implantação de sistema para aplicação das penalidades previstas no inciso V do artigo 14 da Lei n° 13.476 de 2002, bem como a lavratura dos autos de imposição das penalidades estabelecidas;
b) a suspensão do crédito concedido e da participação no sorteio, previsto na Lei n° 14.097 de 2005 quando houver indícios de ocorrências de irregularidades;
c) o cancelamento dos benefícios mencionados na alínea b deste inciso, se a ocorrência das irregularidades for confirmada após regular processo administrativo;
d) a execução de campanhas de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005;
e) o gerenciamento e controle da participação no Programa das entidades paulistanas de assistência social e saúde sem fins lucrativos, nos termos da Lei n° 14.097 de 2005, na conformidade do regulamento.
V à Divisão de Legislação, Normas e Consultas DILEG da Subsecretaria da Receita Municipal, a elaboração dos atos normativos relacionados ao Programa.
VI ao Departamento Financeiro DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM:
a) o registro das transações contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente ao resgate e devolução dos valores, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de 2005;
b) a efetivação dos pagamentos dos créditos e prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana em conformidade com os valores liberados;
c) o controle e a conciliação da conta corrente do Programa Nota Fiscal Paulistana;
d) informar a Coordenação Geral do Programa as divergências entre os valores devolvidos no extrato bancário e o registrado no sistema do Programa Nota Fiscal Paulistana.
VII ao Departamento de Contadoria DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM:
a) o registro das transações contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente à disponibilização e à prescrição dos créditos e prêmios, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de 2005;
b) a realização das atividades necessárias ao envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, à Receita Federal do Brasil RFB, sobre os créditos e prêmios do programa, observados os prazos legais para a entrega da declaração;
VIII à Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) a realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo 3º-F da Lei nº 14.097 de 2005, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
b) a comunicação aos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios;
c) a preparação de materiais e conteúdos de educação fiscal, bem como o planejamento e a coordenação da execução de campanhas de educação fiscal, com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005.
IX - ao Núcleo de Inteligência Fiscal NINFI a execução do sorteio de prêmios previsto no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097, de 2005.(Incluído pela Portaria SF nº 281/2016)
Art. 3° Enquanto os relatórios previstos na alínea b do inciso II do Art. 2º desta norma não estiverem disponíveis para consulta no sistema, o Coordenador do Programa e a Assessoria de Comunicação deverão solicitá-los à Divisão de Declarações Fiscais DIDEF da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, que demandará a extração dos dados necessários à sua elaboração à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo