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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 9 de 20 de Janeiro de 2006

PORTARIA 9/06 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o artigo 23 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, que alterou a legislação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;

RESOLVE:

1 - Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 31950, com a seguinte descrição:

CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)

31950 19 - A Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular. Anual 5.000,00

2 - Acrescer ao Anexo 2 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal correspondente ao código da TFE 31950, com a seguinte descrição:

SUBCLASSE DA CNAE-Fiscal DENOMINAÇÃO DA CNAE-Fiscal CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO CÓDIGO TFE ITEM DA TABELA ANEXA À LEI

4541-1/01 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas. _ 31950 19 - A

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo