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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 88 de 19 de Agosto de 2011

Estabelece o procedimento e requisitos para verificação dos recolhimentos dos recursos financeiros, relativos às Taxas e Preços Públicos, efetuados pela rede arrecadadora e dá outras providências.

PORTARIA 88/11 - SF

de 19 de agosto de 2011

Estabelece o procedimento e requisitos para verificação dos recolhimentos dos recursos financeiros, relativos às Taxas e Preços Públicos, efetuados pela rede arrecadadora e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a intenção de promover ajustes no processo de reconhecimento da validação e quitação dos documentos de arrecadação – DAMSP emitidos pelo Município de São Paulo, como forma de coibir e evitar possíveis tentativas de fraudes por meio de falsificação de autenticação bancária,

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da apresentação dos comprovantes de recolhimento expedidos pela rede arrecadadora (DAMSP) de que trata o item 5 da Portaria SF nº 63, de 15 de agosto de 2006, o servidor responsável deverá fazer a confirmação destes recolhimentos relativos às Taxas e Preços Públicos por meio de acesso ao sistema informatizado emissor da DAMSP.

Art. 1º Sem prejuízo da apresentação dos comprovantes de recolhimento expedidos pela rede bancária de que trata o item 5 da Portaria SF nº 63, de 15 de agosto de 2006, o servidor responsável deverá fazer a confirmação destes recolhimentos relativos às taxas e preços públicos por meio de acesso ao sistema informatizado emissor do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.(Redação dada pela Portaria SF n° 153/2021)

§ 1º A confirmação dos recolhimentos de que trata o “caput” deste artigo se dará por meio do preenchimento de declaração, cujo modelo encontra-se em anexo a esta Portaria, pelo servidor responsável pela sua verificação, declaração esta que deverá obrigatoriamente instruir o processo administrativo que deu origem à necessidade de expedição da Guia DAMSP.

§ 2º Caso não conste confirmação do pagamento no sistema informatizado emissor do DAMSP em até 3 (três) dias úteis da data de pagamento constante no comprovante de pagamento bancário, o processo administrativo, devidamente instruído com a Guia de Recolhimento DAMSP e declaração de que não consta do sistema emissor do DAMSP o respectivo recolhimento, deverá ser encaminhada para a Divisão de Programação Financeira (DIPRF), visando a confirmação do pagamento pelo Tesouro.

§ 2º Caso não conste confirmação do pagamento no sistema informatizado emissor do DAMSP em até 5 (cinco) dias úteis da data de pagamento constante do comprovante de pagamento bancário, o processo administrativo, devidamente instruído com o DAMSP, o comprovante de pagamento e a declaração de que não consta do sistema emissor do DAMSP o respectivo recolhimento, deverão ser encaminhados para a Divisão de Controle da Arrecadação Bancária (SF/SUTEM/DEFINDICAB), visando a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador.(Redação dada pela Portaria SF n° 153/2021)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 153/2021 - Altera o artigo 1°.