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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 72 de 6 de Junho de 2006

Obriga a emissão de NF-e para prestadores dos serviços que específica.

PORTARIA 72/06 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os artigos 3º e 13 do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005;

RESOLVE:

1. Tornar obrigatória a emissão de NF-e para os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa a esta portaria que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, segundo cronograma constante da supracitada tabela.

1.1. Para os fins de cumprir o disposto no item anterior, o prestador de serviços que iniciou a atividade em 2005 deverá considerar a receita bruta de serviços tratada no item anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.

1.2. Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de um código de prestação de serviços constante da tabela anexa, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação desta portaria.

2. Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa, que iniciarem a atividade a partir de 2006, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo, obrigando-se a emitir NF-e, a partir do próprio mês da apuração, na conformidade do regulamento, caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior ao valor constante do item 1.

2.1. Aplica-se o disposto no item anterior aos prestadores dos serviços constantes da tabela anexa que não atingiram, no exercício de 2005, a receita bruta de serviços especificada no item 1.

3. A obrigatoriedade tratada nesta portaria não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos nesta portaria.

4. A partir de 1º de junho de 2006, as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS constante da NF-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 07/06/2006 - PÁGINAS 19 a 21.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo