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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 22 de 9 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22/07 - SUREM/SF de 9 de outubro de 2007

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º. Alterar a descrição dos códigos de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes da tabela anexa à Portaria SF nº. 072, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

ANEXO

 

Art. 3º. Disponibilizar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br:

I - o layout dos registros para transmissão em lote dos Recibos Provisórios de Serviços - RPS emitidos pelos prestadores de serviços, nos termos do que dispõe o Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e;

II - o layout dos registros para transferência eletrônica das informações referentes à NF-e, da base de dados da Prefeitura do Município de São Paulo para o contribuinte.

Art. 4°. Permitir a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

II - a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

III - o número da nota e a data de emissão;

IV - a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

V - a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

VI - a indicação do local de incidência do ISS;

VII - a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

VIII - o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS.

Art. 5º. Os créditos tributários gerados indevidamente, decorrentes do descumprimento da legislação municipal, serão estornados do tomador dos serviços, independente de sua utilização.

Art. 6°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n° 76, de 22 de junho de 2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo