CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 76 de 21 de Junho de 2006

Define o layout dos registros do Recibo Provisório de Serviços - RPS e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

PORTARIA 76/06 - SF

Define o layout dos registros do Recibo Provisório de Serviços - RPS e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005;

RESOLVE:

1. Definir, conforme detalhamento constante de Anexo 1 desta Portaria, o layout dos registros para transmissão em lote dos Recibos Provisórios de Serviços - RPS emitidos pelos prestadores de serviços, nos termos do que dispõe o Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e.

2. Definir, conforme detalhamento constante do Anexo 2 desta Portaria, o layout dos registros para transferência eletrônica das informações referentes à NF-e, da base de dados da Prefeitura do Município de São Paulo para o contribuinte.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

PORTARIA SF Nº 76/2006

1. ARQUIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE RPS POR NF-e

1.1. O arquivo de substituição conterá os RPS emitidos em determinado período, devendo estar em formato texto.

1.2. No caso de pessoa jurídica tomadora de serviços, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, prevalecerá, para fins de emissão da NF-e, o endereço constante do referido cadastro àquele indicado no RPS.

1.3. No caso de pessoa física tomadora de serviços, cadastrada no Portal da NF-e, prevalecerá, para fins de emissão da NF-e, o endereço constante do referido cadastro àquele indicado no RPS.

1.4. Prevalece o RPS convertido "on-line" por NF-e, ainda que posteriormente tal RPS seja enviado por arquivo.

1.5. É permitido o reenvio do arquivo sempre que necessário, sendo que:

a) em caso de RPS reenviado com dados alterados: será emitida nova NF-e com o conseqüente cancelamento da anterior;

b) em caso de RPS reenviado sem alteração de dados: o novo registro será ignorado.

1.6. Após o envio, o arquivo é validado, sendo que:

a) em caso de erro, nada será gravado e aparecerá um relatório apontando todas as ocorrências;

b) em caso de alerta, aparecerá um relatório apontando todas as ocorrências. Neste caso, após a análise das mensagens pelo contribuinte, o arquivo poderá ser gravado;

c) em caso de sucesso, o contribuinte poderá ou não gravá-lo.

2. TIPOS DE RPS QUE PODEM SER ENVIADOS NO ARQUIVO:

a) RPS = Recibo Provisório de Serviços (equivalente às notas fiscais convencionais);

b) RPS-M = Recibo Provisório de Serviços provenientes de Nota Fiscal Conjugada (Mista- Mercadorias/Serviços);

c) RPS-C = Recibo Provisório de Serviços proveniente de Cupons Fiscais. Este tipo é especifico para prestadores de serviços que emitem Cupons Fiscais onde a única informação do tomador, possível de ser preenchida, é o CPF/CNPJ.

3. TIPO E DISPOSIÇÃO DE CADA REGISTRO NO ARQUIVO:

a) Registro Tipo 1 (Obrigatório): Uma linha de cabeçalho. Primeira linha do arquivo;

b) Registro Tipo 2 (Opcional): Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a um RPS. Tipo de registro exclusivo para documentos do tipo RPS e RPS-M;

c) Registro Tipo 3 (Opcional): Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a um RPS-C. Tipo de registro exclusivo para RPS-C;

d) Registro Tipo 9 (Obrigatório): Uma linha de rodapé. Última linha do arquivo.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos alinhados pela direita e sem formatação (sem ponto e sem vírgula). Se necessário, preencher com zeros à esquerda até completar seu tamanho máximo. Campo opcional: caso o conteúdo do campo não seja fornecido, este deverá ser preenchido com zeros até completar seu tamanho máximo.

2. Todos os campos alfanuméricos deverão ser preenchidos alinhados pela esquerda. Se necessário, preencher com espaços em branco à direita até completar seu tamanho máximo, com exceção do campo de Discriminação dos Serviços da linha de detalhe. Campo opcional: caso o conteúdo do campo não seja fornecido, este deverá ser preenchido com espaços em branco até completar seu tamanho máximo.

ANEXO 2

(PORTARIA SF nº 76/2006)

1. Tipo e disposição de cada registro no arquivo:

a) Registro Tipo 1: Uma linha de cabeçalho. Primeira linha do arquivo;

b) Registro Tipo 2: Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a uma NF-e;

c) Registro Tipo 3: Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a uma NF-e. Tipo de registro exclusivo para NF-e originada de RPS-C (Cupons). Neste tipo de registro a única informação sobre o tomador do serviço é o CPF/CNPJ;

d) Registro Tipo 9: Uma linha de rodapé. Última linha do arquivo.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os campos numéricos serão preenchidos alinhados pela direita e sem formatação (sem ponto e sem vírgula). Se necessário, serão preenchidos com zeros à esquerda até completar seu tamanho máximo. Campo opcional: caso o conteúdo do campo não seja fornecido, este será preenchido com zeros até completar seu tamanho máximo.

2. Todos os campos alfanuméricos serão preenchidos alinhados pela esquerda. Se necessário, serão preenchidos com espaços em branco à direita até completar seu tamanho máximo, com exceção do campo de Discriminação dos Serviços da linha de detalhe. Campo opcional: caso o conteúdo do campo não tenha sido fornecido, este será preenchido com espaços em branco até completar seu tamanho máximo.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo