Designa integrantes para Comissão Especial para Avaliação de Licitações/Contratos.
PORTARIA 4/05 - SF
REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5o, inciso II, do Decreto nº 45.684, de 1o de janeiro de 2005, quanto à instituição de Comissão Especial para avaliação de licitações e de contratos de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem este valor; e
CONSIDERANDO a competência desta Secretaria para editar normas complementares para a eficiente execução do disposto no citado Decreto;
RESOLVE :
1. Ficam designados os seguintes integrantes da Comissão Especial prevista pelo art. 5o, inciso II, do Decreto nº 45.684/05, a ser coordenada pelo primeiro deles:
- CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA - SF.G - Coordenador;
- JOSÉ POLICE JUNIOR - SF.G/AT;
- WANDER CARVALHO DOMPIERI GARCIA - SF.G/AJ;
- MINORU ENDO - SF/AUD;
- JOSÉ DORIVAL BERTOLANI - SF/AUD;
- ROSSANA NASCIMENTO DOS SANTOS - SF/AUD;
- WASHINGTON ESPER VALLETA - SF/AUD;
- CLÁUDIO GAIARSA - SEMPLA;
- KLEBER GRAF - SMG;
- ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO - SJ.
2. O coordenador da Comissão Especial criará Subcomissões com participação obrigatória de servidores representantes dos órgãos ou entidades responsáveis pelas licitações ou pelos contratos a serem por elas reavaliados e renegociados.
2.1. Os servidores representantes serão indicados pelos órgãos e entidades nos termos do item 5, da Portaria SF nº 002/2005, sem prejuízo da eventual convocação de outros servidores para assessoria técnica, jurídica ou administrativa.
3. Para cumprimento dos objetivos da Comissão Especial, nos termos do Decreto nº 45.684/05, as unidades da Administração Direta e Indireta deverão prestar todas as informações por ela requerida, no prazo estabelecido.
4. A Chefia do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças dará apoio administrativo à Comissão ora instituída.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo