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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 4 de 10 de Janeiro de 2005

Designa integrantes para Comissão Especial para Avaliação de Licitações/Contratos.

PORTARIA 4/05 - SF

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5o, inciso II, do Decreto nº 45.684, de 1o de janeiro de 2005, quanto à instituição de Comissão Especial para avaliação de licitações e de contratos de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem este valor; e

CONSIDERANDO a competência desta Secretaria para editar normas complementares para a eficiente execução do disposto no citado Decreto;

RESOLVE :

1. Ficam designados os seguintes integrantes da Comissão Especial prevista pelo art. 5o, inciso II, do Decreto nº 45.684/05, a ser coordenada pelo primeiro deles:

- CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA - SF.G - Coordenador;

- JOSÉ POLICE JUNIOR - SF.G/AT;

- WANDER CARVALHO DOMPIERI GARCIA - SF.G/AJ;

- MINORU ENDO - SF/AUD;

- JOSÉ DORIVAL BERTOLANI - SF/AUD;

- ROSSANA NASCIMENTO DOS SANTOS - SF/AUD;

- WASHINGTON ESPER VALLETA - SF/AUD;

- CLÁUDIO GAIARSA - SEMPLA;

- KLEBER GRAF - SMG;

- ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO - SJ.

2. O coordenador da Comissão Especial criará Subcomissões com participação obrigatória de servidores representantes dos órgãos ou entidades responsáveis pelas licitações ou pelos contratos a serem por elas reavaliados e renegociados.

2.1. Os servidores representantes serão indicados pelos órgãos e entidades nos termos do item 5, da Portaria SF nº 002/2005, sem prejuízo da eventual convocação de outros servidores para assessoria técnica, jurídica ou administrativa.

3. Para cumprimento dos objetivos da Comissão Especial, nos termos do Decreto nº 45.684/05, as unidades da Administração Direta e Indireta deverão prestar todas as informações por ela requerida, no prazo estabelecido.

4. A Chefia do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças dará apoio administrativo à Comissão ora instituída.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo