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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 2 de 7 de Janeiro de 2005

A ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA ENVIARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, NO PRAZO DE 7 DIAS, RELATORIOS CONSOLIDADOS LISTANDO TODOS OS PROCESSOS REFERENTES A LICITACAO EM CURSO PARA COMPRAS/CONTRATOS DE BENS E SERVICOS, BEM COMO CONTRATOS EM VIGOR.

PORTARIA 2/05 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas para o início dos trabalhos de reavaliação e renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, nos termos do disposto no Decreto nº 45.684, de 1o de janeiro de 2005,

CONSIDERANDO a importância de que tais trabalhos sejam realizados de maneira padronizada, segura e célere, cumprindo-se com eficiência o determinado pelo Senhor Prefeito, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para a execução do citado decreto, conforme seu art. 10,

RESOLVE :

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta enviarão à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação desta Portaria, relatórios consolidados listando todos os processos administrativos referentes a licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços bem como os processos administrativos referentes a contratos em vigor relativos ao fornecimento de bens e serviços sob sua responsabilidade.

1.1. Para fins desta Portaria, consideram-se "órgãos" os órgãos orçamentários da Administração Direta do Município e "entidades" os órgãos da Administração Indireta do Município, quais sejam, as Fundações, as Autarquias e as Empresas Municipais.

1.2. Os relatórios referidos no item 1 desta Portaria serão enviados ao endereço eletrônico decreto45684@prefeitura.sp.gov.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.

No caso de licitações em curso, o relatório conterá:

a) o número do processo;

b) o objeto a ser contratado;

c) o período previsto para a execução do contrato;

d) a fase em que se encontra o procedimento licitatório;

e) o interesse do órgão ou da entidade na contratação;

f) a existência de dotação orçamentária disponível, para este exercício;

g) a estimativa da despesa para este exercício e a estimativa da despesa para o período total do contrato a ser firmado.

No caso dos contratos vigentes, o relatório conterá:

a) o número do processo;

b) a identificação do fornecedor, com o respectivo registro no CNPJ ou no CPF;

c) o objeto do contrato;

d) o período para a execução do contrato;

e) a possibilidade de prorrogação do contrato e a data máxima para essa prorrogação;

f) o interesse do órgão ou da entidade na manutenção do contrato vigente;

g) a existência de dotação orçamentária disponível, para este exercício;

h) o valor de cada contrato, discriminando-se: (1) o valor total do contrato, (2) o valor mensal, (3) o valor de eventual débito relativo a exercícios anteriores, (4) o valor a pagar relativo à competência do exercício de 2005 e (5) o valor a pagar relativo a competências de exercícios posteriores ao de 2005;

4. As Comissões Especiais referidas no art. 5o, inciso I, do Decreto nº 45.684/05 deverão ser constituídas, até o dia 11 de janeiro do corrente ano, por, no mínimo, 3 (três) servidores, preferencialmente com conhecimentos jurídicos, quanto aos procedimentos de licitação e contratos, e técnicos, quanto ao objeto licitado ou contratado.

4.1. Os órgãos e as entidades, por meio do formulário indicado no subitem 1.2. desta Portaria, informarão à Secretaria Municipal de Finanças os nomes dos integrantes das Comissões Especiais e do seu coordenador, com os respectivos telefones para contato e endereços eletrônicos.

5. Os órgãos e entidades indicarão à Secretaria Municipal de Finanças, por meio do formulário indicado no subitem 1.2. desta Portaria, servidores para compor a Comissão Especial prevista no art. 5o, inciso II, do Decreto nº 45.684/05, com as mesmas qualificações indicadas no item 4.

6. As Comissões Especiais constituídas iniciarão imediatamente os trabalhos de reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços, bem como dos contratos em vigor relativos ao fornecimento de bens e serviços, observando-se as diretrizes fixadas pelo Decreto nº 45.684/05 e por esta Portaria.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo