Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal SF/SUTEM.
PORTARIA 39/10 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal SF/SUTEM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada, de forma a não permitir o atraso dos pagamentos de contas da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios (etapas de processo de programação, de elaboração de boletins eletrônicos e o pagamento propriamente dito) do Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;
CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias desta Prefeitura a liquidação da despesa, no regime de competência, e a conseqüente inserção de dados no Sistema NovoSeo, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;
CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para o Município;
CONSIDERANDO, ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos, no Departamento de Administração Financeira - DEFIN;
RESOLVE:
Art. 1º O Sistema NovoSeo considerará para pagamento, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 5 (cinco) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.
Parágrafo único. Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no caput deste artigo e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.
Art. 2º Os casos de extrema necessidade, referentes a concessionárias, adiantamentos (limitados a R$ 20.000,00), contribuições, aluguéis, contratos da dívida interna/externa, tarifas bancárias, consignações, recursos vinculados (outras fontes), tributos e multas, que requeiram pagamentos antes do prazo fixado no artigo 1º, deverão ser solicitados pela área interessada, com justificativas fundamentadas e assinadas pelos respectivos Titulares das Unidades Orçamentárias e encaminhados ao Diretor do DEFIN.
Parágrafo único. Para outros casos que não os previstos no caput deste artigo, o pedido fundamentado deverá ser formalizado pelo Secretário da Pasta e encaminhado ao Subsecretário da SUTEM.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias e seus ordenadores de despesas devem adotar as providências necessárias para que a operacionalidade de liquidação obedeça ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 165/07.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo