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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 39 de 19 de Março de 2010

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

PORTARIA 39/10 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada, de forma a não permitir o atraso dos pagamentos de contas da Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios (etapas de processo de programação, de elaboração de boletins eletrônicos e o pagamento propriamente dito) do Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal  - SUTEM; 

CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias desta Prefeitura a liquidação da despesa, no regime de competência, e a conseqüente inserção de dados no Sistema NovoSeo, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;

CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para o Município;

CONSIDERANDO, ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos, no Departamento  de Administração Financeira - DEFIN;

RESOLVE:

Art. 1º O Sistema NovoSeo considerará para pagamento, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 5 (cinco) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.

Parágrafo único. Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no caput deste artigo e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.

Art. 2º Os casos de extrema necessidade,  referentes a concessionárias, adiantamentos (limitados a R$ 20.000,00), contribuições, aluguéis,  contratos da dívida interna/externa, tarifas bancárias, consignações,  recursos vinculados (outras fontes), tributos e multas, que requeiram pagamentos antes do prazo fixado no artigo 1º, deverão ser solicitados pela área interessada, com justificativas fundamentadas e assinadas pelos respectivos  Titulares das Unidades Orçamentárias e encaminhados ao Diretor do DEFIN.

Parágrafo único. Para outros casos que não os previstos no “caput” deste artigo, o pedido fundamentado deverá ser formalizado pelo Secretário da Pasta e encaminhado ao Subsecretário da SUTEM.

Art. 3º As Unidades Orçamentárias e seus ordenadores de despesas devem adotar as providências necessárias para que a operacionalidade de liquidação obedeça ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 165/07.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 153/13(SF/SUTEM)-REVOGA A PORTARIA