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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 165 de 15 de Agosto de 2007

PROGRAMACAO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SF/SUTEM-SISTEMA NOVOSEO.REVOGA P 55/05.

PORTARIA 165/07 - SF

Dispõe sobre programação financeira do Departamento Financeiro da SF/SUTEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada de forma a não se atrasar pagamentos de contas da Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios (etapas de processo de programação, de elaboração de boletins eletrônicos e o pagamento propriamente dito) do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias desta Prefeitura a liquidação da despesa, no regime de competência, e a conseqüente inserção de dados no Sistema NovoSeo, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;

CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para a Prefeitura;

CONSIDERANDO , ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos, no Departamento do Tesouro;

RESOLVE:

1- O Sistema NovoSeo considerará para pagamento, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 5 (cinco) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.

2- Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no item 1 e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.

3- Os casos de extrema necessidade, que requeiram pagamentos antes do prazo fixado no item 1, deverão ser solicitados pela área interessada, com justificativas fundamentadas e assinadas pelos respectivos Secretários, e encaminhados a Subsecretaria do Tesouro.

4- As Unidades Orçamentárias e seus ordenadores de despesas devem providenciar para que a operacionalidade de liquidação obedeça o disposto nesta Portaria.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições anteriores em contrário, em especial a Portaria SF nº. 55/05 .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 39/10(SF)-REVOGA A PORTARIA