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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 205 de 12 de Setembro de 2007

DISPOE SOBRE A SEGUNDA SERIE DA PRIMEIRA EMISSAO DE CEPAC NO AMBITO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.

PORTARIA 205/07 - SF

 

Dispõe sobre a segunda série da primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM autorizou o registro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme processo CVM nº. RJ/2004/4752, código 2004/02, obtido em 15 de outubro de 2004; e

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 44.844, de 14 de junho de 2004, caberá à Secretaria Municipal de Finanças divulgar por meio de Portaria, atendendo a solicitação da Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, as condições específicas de cada distribuição pública de CEPAC´s.

DIVULGA:

A segunda distribuição pública de CEPAC´s possui as seguintes características:(

Operação Urbana Consorciada:( Operação Urbana Consorciada Faria Lima

Intervenções a serem financiadas:

I - Reconversão urbana do Largo da Batata;

II - Elaboração de projeto básico e executivo do corredor viário sudoeste/centro (novo Boulevard JK);

III - Construção de Habitações de Interesse Social ("HIS") para remoção completa da favela Coliseu e remoção parcial da favela Real Parque;

IV - Desapropriações no Largo da Batata e eixo formado pela Rua Funchal e Rua Haroldo Veloso.

Valor autorizado pela CVM: R$ 344.806.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões oitocentos e seis mil reais).

Preço mínimo de cada CEPAC: R$ 1.100,00

Quantidade de CEPAC autorizada pela CVM na 2ª distribuição pública: Até 313.460 (trezentos e treze mil, quatrocentos e sessenta), que serão colocados publicamente mediante 1 ou mais leilões no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA.

Tabela de conversão para cada CEPAC:

((RETR, ENTRA IMAGEM -

AJAAADM.301))

 

(*)

1ª, 3ª, 4ª - frente para a Av. Faria Lima

2ª - frente para Av. Faria Lima entre Rebouças e C. Jardim

2b - frente para Av. Faria Lima entre C. Jardim e Juscelino

2c - incluindo frente com Av. C. Jardim

3b - frente para Av. Juscelino Kubitschek

Os benefícios indicados na tabela acima só poderão ser utilizados em terrenos com área superior a 1.000m².

Forma de pagamento: À vista

A distribuição dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o Prospecto e respectivo Suplemento, após registro na CVM.

A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo