DISPOE SOBRE A SEGUNDA SERIE DA PRIMEIRA EMISSAO DE CEPAC NO AMBITO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.
PORTARIA 205/07 - SF
Dispõe sobre a segunda série da primeira emissão de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM autorizou o registro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme processo CVM nº. RJ/2004/4752, código 2004/02, obtido em 15 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 44.844, de 14 de junho de 2004, caberá à Secretaria Municipal de Finanças divulgar por meio de Portaria, atendendo a solicitação da Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, as condições específicas de cada distribuição pública de CEPAC´s.
DIVULGA:
A segunda distribuição pública de CEPAC´s possui as seguintes características:(
Operação Urbana Consorciada:( Operação Urbana Consorciada Faria Lima
Intervenções a serem financiadas:
I - Reconversão urbana do Largo da Batata;
II - Elaboração de projeto básico e executivo do corredor viário sudoeste/centro (novo Boulevard JK);
III - Construção de Habitações de Interesse Social ("HIS") para remoção completa da favela Coliseu e remoção parcial da favela Real Parque;
IV - Desapropriações no Largo da Batata e eixo formado pela Rua Funchal e Rua Haroldo Veloso.
Valor autorizado pela CVM: R$ 344.806.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões oitocentos e seis mil reais).
Preço mínimo de cada CEPAC: R$ 1.100,00
Quantidade de CEPAC autorizada pela CVM na 2ª distribuição pública: Até 313.460 (trezentos e treze mil, quatrocentos e sessenta), que serão colocados publicamente mediante 1 ou mais leilões no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA.
Tabela de conversão para cada CEPAC:
((RETR, ENTRA IMAGEM -
AJAAADM.301))
(*)
1ª, 3ª, 4ª - frente para a Av. Faria Lima
2ª - frente para Av. Faria Lima entre Rebouças e C. Jardim
2b - frente para Av. Faria Lima entre C. Jardim e Juscelino
2c - incluindo frente com Av. C. Jardim
3b - frente para Av. Juscelino Kubitschek
Os benefícios indicados na tabela acima só poderão ser utilizados em terrenos com área superior a 1.000m².
Forma de pagamento: À vista
A distribuição dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o Prospecto e respectivo Suplemento, após registro na CVM.
A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente emissão.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo