TAXA MEDIA MENSAL SELIC-DEZEMBRO/06-0,97109097%.
PORTARIA 142/06 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de dezembro de 2006 é de 0,97109097% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de dezembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97123995
3 2,94266401
4 3,90474538
5 4,85757392
6 5,80123861
7 6,73582760
8 7,66142816
9 8,57812675
10 9,48600897
11 10,38515962
12 11,27566268
13 12,15760131
14 13,03105789
15 13,89611398
16 14,75285038
17 15,60134711
18 16,44168340
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 142/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de dezembro de 2006 é de 0,97109097% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de dezembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97123995
3 2,94266401
4 3,90474538
5 4,85757392
6 5,80123861
7 6,73582760
8 7,66142816
9 8,57812675
10 9,48600897
11 10,38515962
12 11,27566268
13 12,15760131
14 13,03105789
15 13,89611398
16 14,75285038
17 15,60134711
18 16,44168340
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo