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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 142 de 29 de Novembro de 2006

TAXA MEDIA MENSAL SELIC-DEZEMBRO/06-0,97109097%.

PORTARIA 142/06 - SF

- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de dezembro de 2006 é de 0,97109097% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de dezembro de 2006, são os seguintes:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,97123995

3 2,94266401

4 3,90474538

5 4,85757392

6 5,80123861

7 6,73582760

8 7,66142816

9 8,57812675

10 9,48600897

11 10,38515962

12 11,27566268

13 12,15760131

14 13,03105789

15 13,89611398

16 14,75285038

17 15,60134711

18 16,44168340

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 142/06 - SF

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de dezembro de 2006 é de 0,97109097% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de dezembro de 2006, são os seguintes:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,97123995

3 2,94266401

4 3,90474538

5 4,85757392

6 5,80123861

7 6,73582760

8 7,66142816

9 8,57812675

10 9,48600897

11 10,38515962

12 11,27566268

13 12,15760131

14 13,03105789

15 13,89611398

16 14,75285038

17 15,60134711

18 16,44168340

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo