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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 6 de 12 de Outubro de 2001

CONSTITUI A COMISSAO DE APOIO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA FAMILIAR MINIMA MUNICIPAL.

PORTARIA 6/01 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

CONSIDERANDO que o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deverá contar com uma Comissão de Apoio para a implementação de seus objetivos, constituída pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:

- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;

- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

- Secretaria Municipal de Educação - SME;

- Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

- Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

- Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

- Entidades Sindicais;

- Entidades Empresariais. ;

CONSIDERANDO que os órgãos municipais acima referidos, por meio dos ofícios números 304-01-SF, 611/SAS-GAB/2001, 657/2001 SME/G, 887/2001 SMS-G, 516/SEHAB-G/2001, Ofício 1433/CMDCA/01 , Ofício 099/2001-COMAS, respectivamente, designaram e indicaram seus representantes;

CONSIDERANDO que as entidades, Sociedade Rural Brasileira em correspondência de 11 de setembro de 2002 e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo, correspondência P-105/01 de 17 de agosto de 2001, Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Conselho Municipal da Assistência Social - CIVES Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, conforme correspondência de 02 julho a 09 de outubro de 2001, respectivamente indicaram seus representantes;

EXPEDE

1. A presente Portaria constituindo a Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

2. A Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal será presidida pelo Secretário da SDTA ou por seu suplente e integrada pelos seguintes membros:

- TITULARES

- Tereza Cristina da Rocha Pito RF 133.747.5.01 SF

- Edna Miyuki Hirano RF 630.927.5.001 SMS

- Pedro Javier Aguerre Huges RF 708.021.200 SEHAB

- Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3.03 SAS

- Marice Penteado Figueira de Mello RF 505.252.1.01 SME

- Ovídio Carlos de Brito RG 3.572.984 (SSP-SP) Soc. Rural Brasileira

- Robson Silva Thomaz RG 6539554 (SSP-SP)

i. Sind. Trab.Ind.Energ.Elétrica SP

- Maria Aparecida Antero Correa RG 205930621 (SSP-SP)

i. Sind.Banc.Fin.S.P.,Osc.e Reg.

ii. Vladi Ribeiro Nascimento Santos RG 9973121(SSP-SP)

i. COMAS

- Flariston Francisco da Silva RG 183731098 (SSP-SP)

- CMDCA José Carlos de Almeida RG 2995527

i. CIVES

- SUPLENTES

- Marilza Sesoko RF 537.595.9.02 SF

- Isamara Graça Cyrilo de Gouveia RF 598.514.5.01 SMS

- Wellington Diniz Monteiro RF 708.248.700 SEHAB

- Marta Bruno RF 598.164.02 SAS

- Marcos Volpi RF 598.849.7.01 SME

- Claudio Braga Ribeiro Ferreira RG 1449918 (SSP-SP)

i. Sociedade Rural Brasileira

- Washington Aparecido dos Santos RG 17932095 (SSP-SP)

i. Sind.Trab.Ind.Energ.Elétrica SP

- Maria Livânia da Silva RG 15863670 (SSP-SP)

i. COMAS

- Mariangelica Aroni RG 8866552 (SSP-SP)

i. CMDCA

- Ignácio Zurita RG 4.427612 (SSP-SP)

i. CIVES

3. A Comissão terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.

5. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.

6. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas relevante serviço, não sendo remuneradas.

7. A designação dos integrantes da Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 6/01 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

CONSIDERANDO que o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deverá contar com uma Comissão de Apoio para a implementação de seus objetivos, constituída pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:

- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;

- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

- Secretaria Municipal de Educação - SME;

- Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

- Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

- Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

- Entidades Sindicais;

- Entidades Empresariais. ;

CONSIDERANDO que os órgãos municipais acima referidos, por meio dos ofícios números 304-01-SF, 611/SAS-GAB/2001, 657/2001 SME/G, 887/2001 SMS-G, 516/SEHAB-G/2001, Ofício 1433/CMDCA/01 , Ofício 099/2001-COMAS, respectivamente, designaram e indicaram seus representantes;

CONSIDERANDO que as entidades, Sociedade Rural Brasileira em correspondência de 11 de setembro de 2002 e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo, correspondência P-105/01 de 17 de agosto de 2001, Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Conselho Municipal da Assistência Social - CIVES Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, conforme correspondência de 02 julho a 09 de outubro de 2001, respectivamente indicaram seus representantes;

EXPEDE

1. A presente Portaria constituindo a Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

2. A Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal será presidida pelo Secretário da SDTA ou por seu suplente e integrada pelos seguintes membros:

- TITULARES

- Tereza Cristina da Rocha Pito RF 133.747.5.01 SF

- Edna Miyuki Hirano RF 630.927.5.001 SMS

- Pedro Javier Aguerre Huges RF 708.021.200 SEHAB

- Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3.03 SAS

- Marice Penteado Figueira de Mello RF 505.252.1.01 SME

- Ovídio Carlos de Brito RG 3.572.984 (SSP-SP) Soc. Rural Brasileira

- Robson Silva Thomaz RG 6539554 (SSP-SP)

i. Sind. Trab.Ind.Energ.Elétrica SP

- Maria Aparecida Antero Correa RG 205930621 (SSP-SP)

i. Sind.Banc.Fin.S.P.,Osc.e Reg.

ii. Vladi Ribeiro Nascimento Santos RG 9973121(SSP-SP)

i. COMAS

- Flariston Francisco da Silva RG 183731098 (SSP-SP)

- CMDCA José Carlos de Almeida RG 2995527

i. CIVES

- SUPLENTES

- Marilza Sesoko RF 537.595.9.02 SF

- Isamara Graça Cyrilo de Gouveia RF 598.514.5.01 SMS

- Wellington Diniz Monteiro RF 708.248.700 SEHAB

- Marta Bruno RF 598.164.02 SAS

- Marcos Volpi RF 598.849.7.01 SME

- Claudio Braga Ribeiro Ferreira RG 1449918 (SSP-SP)

i. Sociedade Rural Brasileira

- Washington Aparecido dos Santos RG 17932095 (SSP-SP)

i. Sind.Trab.Ind.Energ.Elétrica SP

- Maria Livânia da Silva RG 15863670 (SSP-SP)

i. COMAS

- Mariangelica Aroni RG 8866552 (SSP-SP)

i. CMDCA

- Ignácio Zurita RG 4.427612 (SSP-SP)

i. CIVES

3. A Comissão terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.

5. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.

6. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas relevante serviço, não sendo remuneradas.

7. A designação dos integrantes da Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 6277/05(PREF)-REVOGA A PORTARIA