PORTARIA 6/01 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
CONSIDERANDO que o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deverá contar com uma Comissão de Apoio para a implementação de seus objetivos, constituída pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:
- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
- Secretaria Municipal de Educação - SME;
- Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
- Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
- Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
- Entidades Sindicais;
- Entidades Empresariais. ;
CONSIDERANDO que os órgãos municipais acima referidos, por meio dos ofícios números 304-01-SF, 611/SAS-GAB/2001, 657/2001 SME/G, 887/2001 SMS-G, 516/SEHAB-G/2001, Ofício 1433/CMDCA/01 , Ofício 099/2001-COMAS, respectivamente, designaram e indicaram seus representantes;
CONSIDERANDO que as entidades, Sociedade Rural Brasileira em correspondência de 11 de setembro de 2002 e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo, correspondência P-105/01 de 17 de agosto de 2001, Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Conselho Municipal da Assistência Social - CIVES Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, conforme correspondência de 02 julho a 09 de outubro de 2001, respectivamente indicaram seus representantes;
EXPEDE
1. A presente Portaria constituindo a Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
2. A Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal será presidida pelo Secretário da SDTA ou por seu suplente e integrada pelos seguintes membros:
- TITULARES
- Tereza Cristina da Rocha Pito RF 133.747.5.01 SF
- Edna Miyuki Hirano RF 630.927.5.001 SMS
- Pedro Javier Aguerre Huges RF 708.021.200 SEHAB
- Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3.03 SAS
- Marice Penteado Figueira de Mello RF 505.252.1.01 SME
- Ovídio Carlos de Brito RG 3.572.984 (SSP-SP) Soc. Rural Brasileira
- Robson Silva Thomaz RG 6539554 (SSP-SP)
i. Sind. Trab.Ind.Energ.Elétrica SP
- Maria Aparecida Antero Correa RG 205930621 (SSP-SP)
i. Sind.Banc.Fin.S.P.,Osc.e Reg.
ii. Vladi Ribeiro Nascimento Santos RG 9973121(SSP-SP)
i. COMAS
- Flariston Francisco da Silva RG 183731098 (SSP-SP)
- CMDCA José Carlos de Almeida RG 2995527
i. CIVES
- SUPLENTES
- Marilza Sesoko RF 537.595.9.02 SF
- Isamara Graça Cyrilo de Gouveia RF 598.514.5.01 SMS
- Wellington Diniz Monteiro RF 708.248.700 SEHAB
- Marta Bruno RF 598.164.02 SAS
- Marcos Volpi RF 598.849.7.01 SME
- Claudio Braga Ribeiro Ferreira RG 1449918 (SSP-SP)
i. Sociedade Rural Brasileira
- Washington Aparecido dos Santos RG 17932095 (SSP-SP)
i. Sind.Trab.Ind.Energ.Elétrica SP
- Maria Livânia da Silva RG 15863670 (SSP-SP)
i. COMAS
- Mariangelica Aroni RG 8866552 (SSP-SP)
i. CMDCA
- Ignácio Zurita RG 4.427612 (SSP-SP)
i. CIVES
3. A Comissão terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.
5. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
6. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas relevante serviço, não sendo remuneradas.
7. A designação dos integrantes da Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 6/01 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
CONSIDERANDO que o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deverá contar com uma Comissão de Apoio para a implementação de seus objetivos, constituída pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos governamentais e não-governamentais:
- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
- Secretaria Municipal de Educação - SME;
- Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
- Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
- Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
- Entidades Sindicais;
- Entidades Empresariais. ;
CONSIDERANDO que os órgãos municipais acima referidos, por meio dos ofícios números 304-01-SF, 611/SAS-GAB/2001, 657/2001 SME/G, 887/2001 SMS-G, 516/SEHAB-G/2001, Ofício 1433/CMDCA/01 , Ofício 099/2001-COMAS, respectivamente, designaram e indicaram seus representantes;
CONSIDERANDO que as entidades, Sociedade Rural Brasileira em correspondência de 11 de setembro de 2002 e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo, correspondência P-105/01 de 17 de agosto de 2001, Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Conselho Municipal da Assistência Social - CIVES Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, conforme correspondência de 02 julho a 09 de outubro de 2001, respectivamente indicaram seus representantes;
EXPEDE
1. A presente Portaria constituindo a Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
2. A Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal será presidida pelo Secretário da SDTA ou por seu suplente e integrada pelos seguintes membros:
- TITULARES
- Tereza Cristina da Rocha Pito RF 133.747.5.01 SF
- Edna Miyuki Hirano RF 630.927.5.001 SMS
- Pedro Javier Aguerre Huges RF 708.021.200 SEHAB
- Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3.03 SAS
- Marice Penteado Figueira de Mello RF 505.252.1.01 SME
- Ovídio Carlos de Brito RG 3.572.984 (SSP-SP) Soc. Rural Brasileira
- Robson Silva Thomaz RG 6539554 (SSP-SP)
i. Sind. Trab.Ind.Energ.Elétrica SP
- Maria Aparecida Antero Correa RG 205930621 (SSP-SP)
i. Sind.Banc.Fin.S.P.,Osc.e Reg.
ii. Vladi Ribeiro Nascimento Santos RG 9973121(SSP-SP)
i. COMAS
- Flariston Francisco da Silva RG 183731098 (SSP-SP)
- CMDCA José Carlos de Almeida RG 2995527
i. CIVES
- SUPLENTES
- Marilza Sesoko RF 537.595.9.02 SF
- Isamara Graça Cyrilo de Gouveia RF 598.514.5.01 SMS
- Wellington Diniz Monteiro RF 708.248.700 SEHAB
- Marta Bruno RF 598.164.02 SAS
- Marcos Volpi RF 598.849.7.01 SME
- Claudio Braga Ribeiro Ferreira RG 1449918 (SSP-SP)
i. Sociedade Rural Brasileira
- Washington Aparecido dos Santos RG 17932095 (SSP-SP)
i. Sind.Trab.Ind.Energ.Elétrica SP
- Maria Livânia da Silva RG 15863670 (SSP-SP)
i. COMAS
- Mariangelica Aroni RG 8866552 (SSP-SP)
i. CMDCA
- Ignácio Zurita RG 4.427612 (SSP-SP)
i. CIVES
3. A Comissão terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.
4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.
5. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
6. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas relevante serviço, não sendo remuneradas.
7. A designação dos integrantes da Comissão de Apoio do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.