Portaria nº 76 /SMJ/CGM-G/2017, 13 de setembro de 2017.
GUILHERME RODRIGUES MONTEIRO MENDES, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO sua competência prevista nos arts. 25 e 29 do Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 68/SMJ/CGM/GAB/2017,14 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados os trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 68/SMJ/CGM/GAB/2017, 14 de agosto de 2017, pelo prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Os servidores designados pela Portaria nº 68/SMJ/CGM/GAB/2017, 14 de agosto de 2017, manterão o dever de sigilo e confidencialidade previstos no art. 26 e § 2º do art. 28 do Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo