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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 32 de 15 de Junho de 2002

SUSPENDE ANALISE/PEDIDO DE EMISSAO DE TERMO DE CONSULTA/AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ART. 4. DO D 41.531/01.

PORTARIA 32/02 - SIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido pela M.M. Juíza de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Autos nº 053.02.011717-8), que concedeu tutela antecipada para o fim de suspender a vigência do art. 4º do Decreto 41.531/01, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto 41.911/02 ,

DETERMINA:

1 - Ficam suspensas as análises e pedidos de emissão de Termo e Consulta e Auto de Licença de Funcionamento para hipóteses objeto do artigo 4º do Decreto 41.531/01 com a redação conferida pelo artigo 1º do Decreto 41.911/02, até ulterior decisão judicial.

2 - Os Supervisores de Uso e Ocupação do Solo das AR'S ficam responsáveis por expedir " comunique-se" aos interessados para formalmente: expressarem concordância em aguardar decisão judicial , desistirem do pedido ou solicitarem reenquadramento da Subcategoria que foi objeto do pedido.

3 - Em havendo concordância do interessado para aguardar decisão judicial, será prolatado despacho interlocutório no processo que ficará custodiado sob a responsabilidade da Chefia da Unidade.

4 - Nos processos em que os interessados apresentaram desistência do pedido em razão da liminar concedida, será prolatado despacho julgando prejudicado o pedido e serão arquivados.

5 - Os processos em que os interessados optaram pelo reenquadramento da subcategoria objeto do pedido inicial terão prosseguimento na análise da nova solicitação.

6 - O "comunique-se" previsto no item 2 será expedido pela A.R. por via postal e por publicação no D.O.M.

7 - O não atendimento ao "comunique-se" ensejará o indeferimento do pedido nos termos da legislação vigente.

8 - Os efeitos da antecipação de tutela concedida, aplicam-se no que couber ao Decreto nº 41.534/01, especialmente os artigos 27; 28 §1º ou 29, e 31.

9 - Ficam os Supervisores de Uso e Ocupação do Solo responsáveis pela disponibilização de relatórios concernentes ao cumprimento da presente portaria e respectiva decisão judicial .

10 - A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Pasta deverá adotar as demais medidas necessárias para o cabal cumprimento da decisão judicial.

11 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.