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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 56 de 25 de Novembro de 2016

Delega competências relativas ao controle de bens patrimoniais de SMADS, nos termos do Decreto nº 53.484/12.

PORTARIA SMADS nº 56, de 25 de novembro de 2016.

Delega competências relativas ao controle de bens patrimoniais de SMADS, nos termos do Decreto nº 53.484/12.

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a grande quantidade de bens patrimoniais móveis a serem incorporados e baixados por esta Secretaria,

CONSIDERANDO , o elevado número de documentos e atividades que envolvem a emissão dos formulários referentes ao controle de bens patrimoniais instituído pelo Decreto nº 53.484/2012, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015,

RESOLVE

Art. 1º. Ficam delegadas, nos termos do artigo 6º, §1º e §2º, do Decreto nº 53.484/12, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015, ao servidor vinculado à Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa e responsável pelo Almoxarifado a guarda dos bens móveis municipais que se encontram no Almoxarifado e a competência para a prática dos seguintes atos:

I - Elaboração e assinatura dos inventários analíticos anuais e eventuais;

II - Cadastramento e manutenção das informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), particularmente a assinatura de Nota de Incorporação de Bem Patrimonial Móvel, de Nota de Transferência de Bem Móvel, de Nota de Baixa de Bem Patrimonial Móvel e de outros formulários referentes ao SBPM;

III - Autorização para baixa dos Bens Patrimoniais Móveis, nos termos do Decreto nº 53.484/12, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015;

Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à data de 11 de agosto de 2016, revogando as disposições em contrário, precipuamente a Portaria 20/SMADS/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo