Delega competências relativas ao controle de bens patrimoniais de SMADS, nos termos do Decreto nº 53.484/12.
PORTARIA SMADS nº 56, de 25 de novembro de 2016.
Delega competências relativas ao controle de bens patrimoniais de SMADS, nos termos do Decreto nº 53.484/12.
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a grande quantidade de bens patrimoniais móveis a serem incorporados e baixados por esta Secretaria,
CONSIDERANDO , o elevado número de documentos e atividades que envolvem a emissão dos formulários referentes ao controle de bens patrimoniais instituído pelo Decreto nº 53.484/2012, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015,
RESOLVE
Art. 1º. Ficam delegadas, nos termos do artigo 6º, §1º e §2º, do Decreto nº 53.484/12, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015, ao servidor vinculado à Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa e responsável pelo Almoxarifado a guarda dos bens móveis municipais que se encontram no Almoxarifado e a competência para a prática dos seguintes atos:
I - Elaboração e assinatura dos inventários analíticos anuais e eventuais;
II - Cadastramento e manutenção das informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), particularmente a assinatura de Nota de Incorporação de Bem Patrimonial Móvel, de Nota de Transferência de Bem Móvel, de Nota de Baixa de Bem Patrimonial Móvel e de outros formulários referentes ao SBPM;
III - Autorização para baixa dos Bens Patrimoniais Móveis, nos termos do Decreto nº 53.484/12, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214/2015;
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à data de 11 de agosto de 2016, revogando as disposições em contrário, precipuamente a Portaria 20/SMADS/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo