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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 43 de 5 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o atendimento da CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE E DE EMERGÊNCIA -– CAPE às situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos e incêndios.

PORTARIA 43/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTÔNIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as atribuições desta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,

Considerando o dever da Administração de zelar pela integridade dos munícipes, assim como de preservar o patrimônio das vítimas de situações de emergência;

Considerando a necessidade de normatizar as ações para o adequado desenvolvimento das atribuições das diversas coordenadorias de SMADS, frente ao atendimento à população vítima de situações de emergência ou calamidade pública, provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios.

RESOLVE:

Art. 1º - A coordenação geral do atendimento às situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos e incêndios, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS será realizada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE E DE EMERGÊNCIA – CAPE.

Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidade pública será realizado pelas seguintes unidades desta Pasta, nos seguintes horários:

I - Das 8h às 18h em dias úteis – o atendimento será feito pela Coordenadoria de Assistência Social - CAS do território de ocorrência do sinistro;

II - Das 18h às 8h, feriados e finais de semana – o atendimento será feito pela CAPE.

Art. 3º - Das atribuições:

I - Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE:

a) Manter equipes de retaguarda 24h para o atendimento aos chamados da Defesa Civil;

b) Deslocar uma equipe até o local da ocorrência visando análise preliminar da situação encontrada, prestando atendimento inicial às vítimas;

c) Notificar toda e qualquer ocorrência à Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, a Coordenadoria de Assistência Social – CAS de referência do sinistro, a Chefia de Gabinete de SMADS e a Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

d) Realizar o atendimento à situação apresentada por meio da oferta de insumos necessários aos grupos, famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidades públicas;

e) Solicitar à Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS equipes de reforço quando necessário no período das 18h às 8h, finais de semana e feriados;

f) Fornecer alimentação adequada, quando necessário;

g) Organizar e controlar a distribuição de materiais;

h) Avaliar as possibilidades de permanência de famílias desabrigadas em casa de parentes e amigos, ou encaminhá-las para alternativas disponíveis na rede socioassistencial;

i) Centralizar e manter relatórios atualizados sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados, encaminhando todas as informações para as CAS, COGEAS, COPS e COMDEC

j) Participar em conjunto com as demais Secretarias envolvidas da elaboração de políticas públicas municipais para a prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos, conforme Decreto Municipal nº 42.596 de 08/11/2002;

k) Promover a capacitação continuada das equipes envolvidas no trabalho objetivando o atendimento com qualidade e eficiência.

II - Coordenadoria de Assistência Social – CAS:

a) Atender as situações de emergência em conjunto com a CAPE, quando acionada;

b) Oferecer retaguarda de trabalho social nos CRAS dos seus territórios;

c) Encaminhar à CAPE, relatórios e informações sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados;

d) Caso haja necessidade de abertura de alojamento provisório, indicado pela Sub Prefeitura, proceder à avaliação e adequação do espaço físico;

e) Coordenar o alojamento provisório pelo período de até 30 dias.

III - Coordenadoria Geral de Administração - CGA

a) Manter atualizada a posição de suprimentos e providenciar as aquisições necessárias de forma a disponibilizar o necessário material na ocorrência de situações de emergência, como colchões, cobertores, cestas básicas, materiais de higiene e limpeza, dentre outros;

b) Providenciar a distribuição dos materiais solicitados pela CAPE;

c) Organizar a compra e providenciar a entrega de alimentação quente para a população atendida, conforme solicitação da CAPE.

IV - Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS

a) Elaborar relatórios de atendimento e estudos comparativos com as informações fornecidas pelas CAS e CAPE, considerando as diferentes regiões da cidade e os distritos correspondentes;

b) Subsidiar a Secretaria com relatórios de atendimento e estudos comparativos.

V - Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS

a) Promover a articulação do sistema de atendimento a emergências e calamidades públicas no âmbito da SMADS;

b) Informar ao Secretário de SMADS sobre as ocorrências e os atendimentos prestados pela Secretaria.

c) Decidir sobre o encaminhamento das situações que não possam ser solucionadas no âmbito regional pela CAPE e pelas CAS;

d) Acionar equipes de reforço para o atendimento das ocorrências sempre que necessário;

VI - Gabinete de SMADS

a) Promover, quando necessário a articulação dos demais órgãos que integram o sistema de atendimento a emergências e calamidades públicas visando agilizar e solucionar situações que extrapolem as competências da SMADS;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 33/SMADS/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo