CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 34 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre a concessão de benefícios de vale-transporte e vale-refeição aos representantes da sociedade civil, do segmento de usuários, membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP no exercício de suas atribuições.

PORTARIA SMADS Nº 34/2016, DE 14 de JULHO DE 2016

Dispõe sobre a concessão de benefícios de vale-transporte e vale-refeição aos representantes da sociedade civil, do segmento de usuários, membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP no exercício de suas atribuições.

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONSIDERANDO o art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que determina como atribuição do órgão gestor da assistência social prover a infraestrutura necessária ao funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS/SP, instituído pela Lei Municipal nº 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01, é constituído de membros do Poder Público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO também a necessidade de oferecer auxílio refeição e auxílio transporte aos conselheiros representantes da sociedade civil do segmento de usuários quando de sua participação de atividades externas;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a realização das despesas com alimentação e transporte dos conselheiros representantes da sociedade civil, especificamente do segmento de “usuários”, a fim de garantir sua efetiva participação nas atividades do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo – COMAS-SP, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

Parágrafo único. As despesas as quais se refere o caput beneficiarão tão somente os representantes da sociedade civil do segmento de usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que efetivamente participarem das reuniões do Conselho, haja vista sua evidente situação de vulnerabilidade, sendo necessária intervenção do Poder Público Municipal para garantir seu direito de participação nas decisões do COMAS-SP.

Art. 2º. As despesas as quais se refere o art. 1º constituem ajuda de custo sem caráter remuneratório, limitando-se ao montante necessário para a participação de cada Conselheiro representante da sociedade civil, nos termos do art. 1º, nas reuniões e atividades previamente determinadas pelo COMAS-SP, podendo ser efetuadas no decorrer do mandato dos Conselheiros, vedada a possibilidade de efetuá-las após seu termo final.

§1º. A referida participação inclui a presença das Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho, Reuniões Ordinárias e demais convocações extraordinárias do COMAS-SP a serem publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Art. 4º. Quanto ao modo de realização das despesas:

I - As despesas com transporte serão realizadas por meio de cartão magnético nominal, do tipo Bilhete Único, a ser adquirido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS junto a SPTrans, com cota mensal necessária para satisfação dos gastos com transporte público de cada conselheiro;

II- As despesas com alimentação serão realizadas por meio de cartão magnético nominal, do tipo “vale-refeição”, a ser adquirido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com cota mensal suficiente para cobrir as despesas de cada Conselheiro representante da sociedade civil do segmento de usuários durante suas atividades no COMAS-SP.

Parágrafo Único. As recargas dos cartões magnéticos de alimentação e transporte serão realizadas pela Secretaria Executiva do COMAS-SP.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de julho de 2016.

LUCIANA TEMER

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo