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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 27 de 22 de Agosto de 2011

Autoriza, para o exercício de 2011, a implantação de 10 "Núcleos de Convivência ao Idoso - NCI", nos termos da Portaria SMADS 46/2010.

 

 

PORTARIA 27/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos Convênios às normas das Portarias 46 e 47/2010/SMADS

Considerando que a readequação do Serviço “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”, cujos convênios estão em vigor, importa em modificações na proposta de trabalho, no quadro de pessoal, na readequação do custo financeiro; 

Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a implantação da nova proposta do serviço “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”; 

Considerando que para a readequação do NCI o impacto financeiro do seu custo excede as possibilidades do orçamento deste exercício; 

Considerando a necessidade de não interromper o atendimento prestado aos munícipes usuários do serviço; 

Considerando a necessidade de implantar novas unidades de serviço com prioridade de atendimento para: os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, os oriundos de famílias beneficiárias de Programas de Transferência de Renda, os que apresentam vivência de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidade de convívio familiar e comunitário; 

Considerando o disposto na letra a) do art. 5º da Ordem Interna nº 02/SMADS/2011

Considerando, por fim as disposições do Decreto nº 51.501/2010 que determina a manifestação de SEMPLA nos processos administrativos referentes aos convênios que serão alterados,

RESOLVE:

Art.1º - AUTORIZAR, para o exercício de 2011, a implantação de 10 (dez) “Núcleos de Convivência ao Idoso - NCI(s)”, nos termos da Portaria 46/2010/SMADS, sendo 02 (dois) NCI (s) para cada CAS;

Art. 2º - Os atuais convênios relativos ao serviço Núcleo de Convivência ao Idoso – NCI terão vigência até 31/08/2012.

§ 1º - Os convênios cuja vigência tenha o termo final antes da data estabelecida no caput serão prorrogados na forma dos artigos subseqüentes desta Portaria,

§ 2º - Os convênios, cuja vigência tenha o termo final depois da data estabelecida no caput estão, através desta Portaria, denunciados e serão igualmente encerrados em 31/08/2012.

Art. 3º - AUTORIZAR, nos termos do inciso II, e, quando for o caso, nos termos do § 4º, ambos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, bem como, de acordo com as justificativas técnicas encartadas em cada um dos respectivos processos, a prorrogação, até 31/08/2012, do prazo de vigência dos Termos de Convênios relativos ao Serviço “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”, celebrados por SMADS com entidades de direito privado cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, indicados no ANEXO I da OI nº 02/SMADS/2011, mantidos inalterados os valores dos respectivos repasses bem como as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas.

Art. 4º - A celebração do termo aditivo correspondente à prorrogação ora autorizada se dará nos moldes das respectivas minutas encartadas em cada um dos processos administrativos e sua formalização fica condicionada à tramitação prevista na OI nº 02/SMADS/2011 e à prévia manifestação favorável de SEMPLA para o empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e à apresentação, pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 5º - Nos termos do artigo 5º daOI nº 02/SMADS/2011, a CGA/Contabilidade providenciará a juntada dos seguintes documentos, para posterior remessa às CAS:

a) Cópia da presente Portaria que autoriza a prorrogação do Convênio e a formalização do Termo de Aditamento;

b) Nota de Empenho.

c) Termo de Aditamento para formalização.

Parágrafo Único: Excluem-se deste artigo os administrativos relativos às organizações indicadas no ANEXO I que já tramitaram e foram objeto de despacho de autorização desta titular.

Art. 6º - As CAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas.

Art. 7º - Na seqüência, serão encaminhadas 02 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade, uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.

Parágrafo único – A CAS deverá enviar uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo