Delega às Supervisões de Assistência Social SAS, na pessoa de seu gestor, a competência para expedir Declaração de Gratuidade para as entidades beneficentes de assistência social para fins de obtenção ou renovação do Certificado Beneficente de Assistência Social CEBAS.
PORTARIA 17/15 - SMADS
DE 15 DE JUNHO DE 2015
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social, exigindo a gratuidade dos serviços socioassistenciais prestados pelas referidas organizações;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.242, de 23 de maio de 2014 que regulamentou a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, dispondo sobre o processo de concessão do CEBAS;
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 6º, inciso VII, da Portaria MDS nº 353, de 23 de dezembro de 2011, que exige a apresentação de declaração de gratuidade pelo gestor local quanto aos serviços prestados pelas entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO também o Decreto Municipal nº 54.073, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a supressão e a vinculação de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RESOLVE
Art.1º DELEGAR às Supervisões de Assistência Social SAS, na pessoa de seu gestor, a competência para expedir Declaração de Gratuidade para as entidades beneficentes de assistência social para fins de obtenção ou renovação do Certificado Beneficente de Assistência Social CEBAS.
Art. 2º - A declaração citada no art. 1º desta Portaria será emitida para entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS-SP ou entidades e organizações que tenham serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS-SP, sediadas na área de abrangência da SAS.
Art. 3º - A Declaração de Gratuidade será expedida de conformidade com os anexos 1 e 2 integrantes desta Portaria;
Parágrafo Único Para entidades e organizações de assistência social deverá ser expedido conforme Anexo 1 e para entidades e organizações que tenham serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais conforme Anexo 2.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO1
DECLARAÇÃO DO GESTOR LOCAL
Eu, ________(Supervisor(a) da SAS)_____________________ , inscrito no CPF sob n º_________________, Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social ________________ - SAS/___, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, situada no(a) ____________(endereço completo da SAS)______________________________________, DECLARO para fins de requerimento do certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e Portaria MDS nº 353, de 23 de dezembro de 2011, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que os serviços prestados pela __________(nome da organização)________, inscrita sob CNPJ nº. _________e situada no(a) __________(endereço completo)_______ , são gratuitos para os usuários.
São Paulo, ___ de ____________ de 20___.
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(carimbo e assinatura)
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DO GESTOR LOCAL
Eu, ________(Supervisor(a) da SAS)_____________________ , inscrito no CPF sob n º_________________, Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social ________________ - SAS/___, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, situada no(a) ____________(endereço completo da SAS)______________________________________, DECLARO para fins de requerimento do certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e Portaria MDS nº 353, de 23 de dezembro de 2011, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que os serviços prestados pela __________(nome da organização)________, inscrita sob CNPJ nº. _________e situada no(a) __________(endereço completo)_______ , são gratuitos para os usuários.
São Paulo, ___ de ____________ de 20___.
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(carimbo e assinatura)
OBS: esta DECLARAÇÃO refere-se somente aos serviços gratuitos prestados pela organização e que são inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo COMAS/SP, a saber:
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo