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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 14 de 5 de Maio de 2016

Altera a Portaria n° 47/SMADS/2010 - Referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.

PORTARIA Nº 14/2016 - SMADS

LUCIANA TEMER , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Portaria nº 47/SMADS/2010 o serviço complementar Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês, o qual se encontra tipificado na Municipalidade por meio da Portaria nº 46/SMADS/2010;

CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 26 e nº 27/2015/SMADS, que reajustam os custos dos convênios mantidos por esta Pasta; e

CONSIDERANDO também a aprovação das alterações aqui promovidas por meio da Resolução COMAS – SP nº 1081, de 05 de abril de 2016, estando, assim, em consonância com o disposto no artigo 25 da Portaria nº 46/SMADS/2010.

RESOLVE :

Art. 1º Incluir nos itens seguintes, constantes do Anexo I, denominado “Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais”, da Portaria 47/SMADS/2010, os custos por elemento de despesa referentes ao CENTRO DE ACOLHIDA PARA GESTANTES, MÃES E BEBÊS:

3. Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico

Tipo de Serviço

Intensidade da frequência da atividade (horário e dias de funcionamento na semana) valor per capita (em R$)

24h - 7d

16h-7d

8h- 5d

4h- 5d

Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês

8,23

4. Outras Despesas

Tipo de Serviço

Extensão do uso do serviço – valor per capita/mês (R$)

24h - 7d

16h-7d

8h- 5d

4h- 5d

Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês

162,12

5. Concessionárias

Tipo de Serviço

Extensão do uso do serviço – valor per capita/mês (R$)

24h - 7d

16h-7d

8h- 5d

4h- 5d

Centro de Acolhida para Catadores

108,71

6. Observações Complementares

...

6.11. Para custear o pagamento de lavanderia industrial será acrescido o valor mensal per capita de R$ 20,68 (vinte reais e sessenta e oito centavos) para o serviço Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo