Altera a Portaria n° 47/SMADS/2010 - Referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.
PORTARIA Nº 14/2016 - SMADS
LUCIANA TEMER , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Portaria nº 47/SMADS/2010 o serviço complementar Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês, o qual se encontra tipificado na Municipalidade por meio da Portaria nº 46/SMADS/2010;
CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 26 e nº 27/2015/SMADS, que reajustam os custos dos convênios mantidos por esta Pasta; e
CONSIDERANDO também a aprovação das alterações aqui promovidas por meio da Resolução COMAS SP nº 1081, de 05 de abril de 2016, estando, assim, em consonância com o disposto no artigo 25 da Portaria nº 46/SMADS/2010.
RESOLVE :
Art. 1º Incluir nos itens seguintes, constantes do Anexo I, denominado Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais, da Portaria 47/SMADS/2010, os custos por elemento de despesa referentes ao CENTRO DE ACOLHIDA PARA GESTANTES, MÃES E BEBÊS:
3. Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico
Tipo de Serviço
Intensidade da frequência da atividade (horário e dias de funcionamento na semana) valor per capita (em R$)
24h - 7d
16h-7d
8h- 5d
4h- 5d
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
8,23
4. Outras Despesas
Tipo de Serviço
Extensão do uso do serviço valor per capita/mês (R$)
24h - 7d
16h-7d
8h- 5d
4h- 5d
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
162,12
5. Concessionárias
Tipo de Serviço
Extensão do uso do serviço valor per capita/mês (R$)
24h - 7d
16h-7d
8h- 5d
4h- 5d
Centro de Acolhida para Catadores
108,71
6. Observações Complementares
...
6.11. Para custear o pagamento de lavanderia industrial será acrescido o valor mensal per capita de R$ 20,68 (vinte reais e sessenta e oito centavos) para o serviço Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo