Constitui Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo.
PORTARIA 14/14 - SMADS
DESPACHO DA SECRETARIA
de 22 de abril de 2014.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
COMISSÃO 1
Pregoeira/Presidente
TÂNIA MARIA FERREIRA, RF 698.731-1
Equipe de Apoio
HATSUMI KASAHARA, RF 538.251-3
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 631.068-1
COMISSÃO 2
Pregoeira/Presidente
CASSIA MIASHIRO, RF 774.161-8
Equipe de Apoio
NANCI APARECIDA NUNES, RF 807.382-1
EDNEI JOÃO PEDROSO, RF 793.971-0
COMISSÃO 3
Pregoeira/Presidente
SONIA FARIA BATISTA, RF 796.540-1
Equipe de Apoio
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA, RF 602.360-6
ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO, RF 563.323-1
Art. 2º- As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a Servidora TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA, RF 812.932-1;
Art.3º - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si;
Parágrafo Único Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:
ARIANE DE SOUZA BARBOSA, RF 812.835-9
CELSO FERNANDES GIAMPETRO, RF 687.520-3
DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES, RF 788.510-5
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, RF 659.024-1
JAÍSA BARBOSA DA SILVA, RF 635.293-6
LUCILA CHELLI, RF 318.050-6
LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF 635.869-1
MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580-4
MÁRIO SÉRGIO STEFANO, RF 807.282-5
VINÍCIUS HIDEKI KIMURA, RF 796.313-1
Art. 4º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.
Art. 5º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6º Esta Portaria, passa a vigorar a partir do dia 22/04/14, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 07/SMADS/GAB/2013, de 13 de março de 2013.
PORTARIA 14/14 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
DESPACHO DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/04/2014. PORTARIA N°. 14/SMADS/2014, de 22 de abril de 2014.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
COMISSÃO 1
Pregoeira/Presidente
TÂNIA MARIA FERREIRA, RF 698.731-1
Equipe de Apoio
HATSUMI KASAHARA, RF 538.251-3
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 631.068-1
COMISSÃO 2
Pregoeira/Presidente
CASSIA MIASHIRO, RF 774.161-8
Equipe de Apoio
NANCI APARECIDA NUNES, RF 807.382-1
EDNEI JOÃO PEDROSO, RF 793.971-0
COMISSÃO 3
Pregoeira/Presidente
SONIA FARIA BATISTA, RF 796.540-1
Equipe de Apoio
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA, RF 602.360-6
ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO, RF 563.323-1
Art. 2º- As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a servidora TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA, RF 812.932-1.
Art.3º - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo Único Serão também suplentes para atuação em todas as Comissões aqui tratadas os seguintes servidores:
ARIANE DE SOUZA BARBOSA, RF 812.835-9
CELSO FERNANDES GIAMPETRO, RF 687.520-3
DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES, RF 788.510-5
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, RF 659.024-1
JAÍSA BARBOSA DA SILVA, RF 635.293-6
LUCILA CHELLI, RF 318.050-6
LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF 635.869-1
MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580-4
MÁRIO SÉRGIO STEFANO, RF 807.282-5
TIAGO CAMILO, RF 796.122-7
VINÍCIUS HIDEKI KIMURA, RF 796.313-1
Art. 4º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.
Art.5º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6º - A distribuição dos processos de licitação entre as Comissões ora constituídas será feita em consonância com a planilha de controle elaborada pela área de licitações e contratos da Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa de SMADS visando garantir a isonomia da carga de trabalho dos Colegiados.
Parágrafo único Do despacho autorizatório da instauração do certame deverá constar a indicação da Comissão incumbida de seu processamento e julgamento.
Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir do dia 22/04/14, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 07/SMADS/GAB/2013, de 13 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo