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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 14 de 29 de Abril de 2014

Constitui Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo.

PORTARIA 14/14 - SMADS

DESPACHO DA SECRETARIA

de 22 de abril de 2014.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

COMISSÃO 1

Pregoeira/Presidente

TÂNIA MARIA FERREIRA, RF 698.731-1

Equipe de Apoio

HATSUMI KASAHARA, RF 538.251-3

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 631.068-1

COMISSÃO 2

Pregoeira/Presidente

CASSIA MIASHIRO, RF 774.161-8

Equipe de Apoio

NANCI APARECIDA NUNES, RF 807.382-1

EDNEI JOÃO PEDROSO, RF 793.971-0

COMISSÃO 3

Pregoeira/Presidente

SONIA FARIA BATISTA, RF 796.540-1

Equipe de Apoio

JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA, RF 602.360-6

ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO, RF 563.323-1

Art. 2º- As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a Servidora TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA, RF 812.932-1;

Art.3º - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si;

Parágrafo Único – Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:

ARIANE DE SOUZA BARBOSA, RF 812.835-9

CELSO FERNANDES GIAMPETRO, RF 687.520-3

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES, RF 788.510-5

HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, RF 659.024-1

JAÍSA BARBOSA DA SILVA, RF 635.293-6

LUCILA CHELLI, RF 318.050-6

LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF 635.869-1

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580-4

MÁRIO SÉRGIO STEFANO, RF 807.282-5

VINÍCIUS HIDEKI KIMURA, RF 796.313-1

Art. 4º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.

Art. 5º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.

Art. 6º Esta Portaria, passa a vigorar a partir do dia 22/04/14, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 07/SMADS/GAB/2013, de 13 de março de 2013.

PORTARIA 14/14 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

DESPACHO DA SECRETÁRIA

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/04/2014. PORTARIA N°. 14/SMADS/2014, de 22 de abril de 2014.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

COMISSÃO 1

Pregoeira/Presidente

TÂNIA MARIA FERREIRA, RF 698.731-1

Equipe de Apoio

HATSUMI KASAHARA, RF 538.251-3

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 631.068-1

COMISSÃO 2

Pregoeira/Presidente

CASSIA MIASHIRO, RF 774.161-8

Equipe de Apoio

NANCI APARECIDA NUNES, RF 807.382-1

EDNEI JOÃO PEDROSO, RF 793.971-0

COMISSÃO 3

Pregoeira/Presidente

SONIA FARIA BATISTA, RF 796.540-1

Equipe de Apoio

JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA, RF 602.360-6

ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO, RF 563.323-1

Art. 2º- As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a servidora TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA, RF 812.932-1.

Art.3º - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.

Parágrafo Único – Serão também suplentes para atuação em todas as Comissões aqui tratadas os seguintes servidores:

ARIANE DE SOUZA BARBOSA, RF 812.835-9

CELSO FERNANDES GIAMPETRO, RF 687.520-3

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES, RF 788.510-5

HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, RF 659.024-1

JAÍSA BARBOSA DA SILVA, RF 635.293-6

LUCILA CHELLI, RF 318.050-6

LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF 635.869-1

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580-4

MÁRIO SÉRGIO STEFANO, RF 807.282-5

TIAGO CAMILO, RF 796.122-7

VINÍCIUS HIDEKI KIMURA, RF 796.313-1

Art. 4º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.

Art.5º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.

Art. 6º - A distribuição dos processos de licitação entre as Comissões ora constituídas será feita em consonância com a planilha de controle elaborada pela área de licitações e contratos da Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa de SMADS visando garantir a isonomia da carga de trabalho dos Colegiados.

Parágrafo único – Do despacho autorizatório da instauração do certame deverá constar a indicação da Comissão incumbida de seu processamento e julgamento.

Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir do dia 22/04/14, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 07/SMADS/GAB/2013, de 13 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo