Constitui as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo.
PORTARIA 7/13 - SMADS
LUCIANA TEMER , Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 1.
Pregoeira/Presidente
TÂNIA MARIA FERREIRA
Assessora Jurídica RF 698.731.1.03
Equipe de Apoio/Membros
CELSO FERNANDES GIAMPIETRO
Chefe de Seção Técnico RF 687.520.3
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador RF 659.024.1.00
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Apoio RF 631.068.1.00
HATSUMI KASAHARA
Assistente de Gestão Políticas Públicas RF 538.251.3.00
Comissão 2.
Pregoeiro/Presidente
FLÁVIO AUGUSTO SANTARÉM
Assistente Gestão Políticas Públicas RF 580.016.1.00
Equipe de Apoio/Membros
CÉLIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas RF 308.417.5
NANCI APARECIDA NUNES
Coordenadora Geral RF 807.382.1.1
ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO
Assistente Técnico II RF 563.323.1.2
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA
AGPP RF 602.3606.00
Art. 2º Os Pregoeiros/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como os servidores CÁSSIA MIASHIRO, Assistente Jurídico RF 774.161.8 e SÔNIA FARIA BATISTA, Assistente Jurídico RF 796.540.1
Art. 3º As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo único Serão também suplentes para atuação em todas as Comissões aqui tratadas, os seguintes servidores:
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas RF 635.869.1.00
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente Gestão Política Pública RF 582.161.4.01
MÁRIO SÉRGIO STEFANO
Engenheiro/Gestor de Transito RF 807.282.5
STANKO SVARCIC
Especialista em desenvolvimento urbano RF 316.307.5
Art. 4º A distribuição dos processos de licitação entre as Comissões ora constituídas será feita em consonância com planilha de controle elaborada pela área de licitações e contratos da Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa de SMADS visando garantir a isonomia da carga de trabalho dos Colegiados.
Parágrafo Único Do despacho autorizatório da instauração do certame deverá constar a indicação da Comissão incumbida de seu processamento e julgamento.
Art. 5º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.
Art. 6º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/SMADS/GAB/2011 de 20 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo